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9 abril 2009
Síndrome fatal
TJ de Goiás autoriza hospital a fazer aborto
O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou o Hospital Materno-Infantil a fazer aborto em uma mulher. Ela está gerando um feto portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida fora do útero. O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal.
Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o juiz ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele feito quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além disso, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, observou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Humanidade no Brasil
Não há outra justificativa para a proibição ao aborto, em casos de absoluta impossibilidade de vida do feto, senão a hipocrisia religiosa de alguns membros do Estado.
Há algo mais desumano e ilógico do que forçar uma mulher a manter a gravidez que resultará em um ser sem vida, antecipadamente já declarado, causando sofrimento a esta e a todos aqueles que a cercam?
Esta sim é uma decisão humana e inteligente, isenta da hipocrisia que tanto causa asco à sociedade brasileira.
Finalmente um sinal de que os Poderes do Estado brasileiro, em especial o Judiciário, estão se humanizando e se aproximando dos reais problemas da sociedade brasileira, das pessoas e de seus sentimentos.
Parabéns ao Douto Magistrado, que não atuou como máquina, mas como ser humano que é.
Com relação ao comentário acerca da eleição de Magistrados, tal argumento denota a absoluta ignorância dos princípios de Direito do ordenamento pátrio, além do desconhecimento da história desta nação e de sua Constituição, o que, claramente, merece maior atenção por parte dos defensores de tais "teses", a fim de tentarem compreender, ao menos, a motivação dos ditames constitucionais relativos à matéria.
Deus eleito
Pelo menos tem alguém neste país que pensa
Mas, ainda bem que existem Magistrados como este que pensam, e não é que Ele queira ser Deus, Ele apenas autorizou o óbvio.
Deus em realidade se faz presente através de pessoas como este ilustrado magistrado.
Eu só tenho a agradecer esta atitude.
Este é o meu pensamento.
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