Cobrança de ICMS

Eros Grau derruba tributo em serviços de Correios

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9 de abril de 2009, 9h45

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre serviços feitos pelos Correios no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem “plausibilidade jurídica”.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7/4), foi tomada em Ação Cível Originária ajuizada pela empresa contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.

O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao imposto, determinada a partir de interpretação do dispositivo da Constituição Federal.

Ele acrescenta que há, no caso, “receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, na medida em que os Correios e seu agente franqueado “estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal”.

Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.

O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro da Serasa. A decisão de Eros Grau vale até decisão final no caso. Não há data prevista para o julgamento. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.331

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