Mérito da sentença

De Sanctis deve se livrar de processo administrativo

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9 de abril de 2009, 17h00

Um dos processos administrativos contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, será julgado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na próxima quarta-feira (15/4). De Sanctis, representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, deve se livrar da acusação de desobedecer ordens do Supremo Tribunal Federal. De acordo com alguns desembargadores da Corte Especial, ao investigar o juiz, a Corregedoria avançou. Entrou no mérito de suas sentenças, o que não pode ser feito em processo disciplinar.

Esta ação foi aberta pela Corregedoria do TRF-3 para apurar se de fato o juiz deu segmento ao processo contra o empresário russo Boris Berezovisky quando o ministro Celso de Mello, o decano do Supremo, havia suspendido liminarmente todos os atos processuais no caso. O russo é acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians.

Ao analisar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Berezovisky contra andamentos no processo, Celso de Mello ratificou decisão anterior e determinou, novamente, a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.

No último dia 4 de março, o juiz Fausto De Sanctis entregou à Corregedoria do tribunal documento de 30 páginas com a sua defesa. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, o juiz rebateu, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.

No mesmo dia, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota pública para “reafirmar seu irrestrito apoio” ao juiz Fausto Martin De Sanctis. Para o presidente da entidade, Fernando Mattos, o juiz está sofrendo perseguição por parte da Corregedoria do TRF-3.

“O corregedor determinou, de ofício, a abertura de expediente administrativo a partir, pasme-se, de uma notícia veiculada no site Consultor Jurídico. Não obstante as informações prestadas ao corregedor pelo juiz federal Fausto De Sanctis, insistiu o corregedor em agir contra o magistrado”, escreveu o presidente da entidade na nota. (Clique aqui para ler a notícia publicada pela ConJur)

Respeito ao Supremo

Quando pediu a suspensão da ação, a defesa de Boris Berezovsky argumentava que o processo é nulo porque ele não participou do interrogatório dos demais acusados. No mérito, pediu a anulação do processo a partir da fase dos interrogatórios. O russo é exilado político e mora atualmente na Inglaterra.

Ao conceder a liminar (HC 94.016-1), Celso de Mello lembrou que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, afirmou o ministro.

Na época em que a Operação Satiagraha foi deflagrada, De Sanctis, que atuou durante o inquérito, foi novamente acusado de desobedecer ordem judicial presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele mandou prender o banqueiro Daniel Dantas um dia depois de o ministro Gilmar Mendes ter mandado soltar. Na ocasião, Gilmar Mendes citou o episódio de Boris Berezovsky. “Não é a primeira vez que o juiz federal titular da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta corte”, afirmou.

Ao conceder o segundo Habeas Corpus a favor do banqueiro, o ministro determinou que fossem enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3, para análise do comportamento do juiz.

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