Paz social

Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas

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9 de abril de 2009, 9h04

A Justiça do Paraná manteve a prisão de Celso Marcos Camacho de Moraes, detido sob a acusação de integrar uma organização criminosa para o tráfico de entorpecentes que agia no interior dos Estados do Paraná e São Paulo. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para o relaxamento da prisão preventiva.

O acusado foi preso em setembro do ano passado, durante a chamada “Operação Chaves”, monta pela Polícia do Paraná. Além de Celso Marcos, foram presas outras 28 pessoas. Entre elas, Milton Moreira Chaves, apontado como chefe da quadrilha e tido como o maior traficante de drogas do interior daquele Estado.

Segundo a investigação, o grupo teria se associado de maneira estável e permanente para o comércio de drogas como maconha, crack e cocaína. Os entorpecentes eram vendidos nas regiões paranaenses de Mandaguari, Foz do Iguaçu, Guairá, Jandaía do sul e na cidade paulista de Sorocaba.

Na operação, foram apreendidas armas, munição, drogas, além de oito motos e 15 veículos. Segundo a Polícia, Milton Chaves, que morava na cidade de Mandaguari, mandava trazer a droga de Guaíra e Foz do Iguaçu para revender na região de Maringá. Em Sorocaba, no interior de São Paulo, também foi presa uma pessoa acusada de receber a droga e comercializá-la na cidade.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu não existir constrangimento ilegal por parte do juiz que decretou a prisão preventiva de Celso Marcos. Para a turma julgadora, havia provas suficientes da existência do crime e indícios de autoria. Além disso, os desembargadores consideraram que a prisão deveria ser mantida para garantia da paz social.

“Em cognição sumária, percebe-se que há nos autos fortes indícios de autoria que recaem na pessoa do paciente, visto que as interceptações telefônicas apontam que o paciente teria importante participação na associação, pois intermediava a venda de drogas para outros usuários”, destacou o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa.

Segundo o relator, para a manutenção da prisão preventiva não é preciso que a prova da autoria esteja “indubitavelmente demonstrada”, bastando que existam “vestígios veementes” da prática do ilícito.

“A gravidade do delito demonstrada pelo modus operadi, quantidade e natureza da droga, bem como a repercussão do crime na Comarca, evidencia a necessidade da garantia da ordem pública, no intuito de acautelar o meio social e manter a tranqüilidade pública”, afirmou o relator.

A turma julgadora não aceitou os argumentos apresentados pela defesa de que o acusado era primário e tinha residência fixa. De acordo com os desembargadores, a primariedade e a moradia conhecida não impedia a manutenção da prisão preventiva. Os julgadores também entenderam que as alegações de que o acusado não praticou os delitos a ele imputados diziam respeito às provas, que não poderiam ser analisadas em recurso de Habeas Corpus.

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