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9 abril 2009
Base em Súmula
Acusado de matar ganhador da Mega-Sena tem HC negado
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de HC de Ednei Gonçalves Pereira, acusado de ser um dos autores do assassinato de René Senna, ganhador da Mega-Sena de 2005.
René Senna foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito (RJ). Ednei teria praticado o crime em parceria com a viúva da vítima e um segurança. Segundo os autos, o réu teria pilotado a moto usada no crime.
No pedido ao STJ, o acusado afirmou que o prazo da prisão preventiva está muito longo já que não há data marcada para o julgamento. Alega-se que há um claro constrangimento ilegal da prisão.
Segundo o acusado, os autos do processo deixam claro a sua inocência e que isso não seria reconhecido por “omissão do Judiciário e ineficiência de sua defesa”. No seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que a prisão é legal e está suficientemente fundamentada. Ela destacou que a intenção do réu é que o Habeas Corpus concedido à viúva da vítima também lhe fosse estendido.
Segundo a ministra, recursos posteriores no processo principal atrasaram o julgamento e isso não seria razão suficiente para conceder a liberdade provisória. A ministra Laurita destacou que a questão da inocência do réu exige o reexame de fatos e provas pelo STJ, o que não pode ser pedido em Habeas Corpus e é vedado pela Súmula 7 da própria Casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2009
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