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8 abril 2009
Saúde pública
Suspensão de licitação não viola ordem pública
A suspensão de licitação para 29 vagas de vigilância armada para unidades administrativas e postos de saúde do município de São Luís não viola a ordem pública. Esse foi o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça , ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido do município para suspensão de decisão da Justiça estadual do Maranhão.
Uma das empresas obteve Mandado de Segurança para suspender a licitação, já que fora inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica e não mencionou em contrato a quantidade de postos e vigilantes. Segundo a Justiça local, o edital não exigia tais informações.
O município alegou que a decisão da Justiça estadual causaria “grave lesão à ordem jurídica constitucional e infraconstitucional” por engessar a Administração e substituir a ação do administrador. Alegou ainda que haveria violação dos princípios da predominância do interesse e da separação dos Poderes em relação à autonomia municipal, à ordem pública administrativa e à Lei nº 8.666/93.
O presidente do STJ, no entanto, destacou que essas alegações não podem ser apreciadas em ações como o pedido de suspensão de segurança. Tais questões, ressalta, cabem nos recursos apropriados contra as decisões da Justiça estadual, que não podem ser substituídos pelo procedimento de Suspensão de Segurança. Além disso, o principal ponto discutido no caso é a interpretação prévia do edital de licitação, cuja revisão também não cabe no pedido apresentado ao STJ por ser o tema de mérito do Mandado de Segurança da empresa inabilitada. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2009
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