RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
OAB-SP critica invasão do departamento jurídico do Opportunity
Dois programas de venda livre na Internet
http://www.iconlockit.com/
Criptografia de 256 bits.
A propósito, tem gente que confundiu criptografia sem chave pública com assinatura digital que obrigatoriamente tem uma chave pública. E afirmaram que o FBI iria obrigar a empresa fabricante do programa a fornecer a senha para o FBI abrir o HD do Opportunity. Alguém já sabe se o FBI conseguiu?
http://www.amicutilities.
Programando o algoritmo DOD, desenvolvido pelo Departamento de Estado dos EUA, basta programar para passar 11 vezes, todo dia ao final do expediente apagar o espaço livre do HD, não fica nada. Se alguma agência forense do exterior conseguir programa para recuperar o que o Privacy Guard apaga, inclusive no espaço livre.
E agora como ficam os que dizem que métodos de investigação moderna não dão certo no Brasil?
Outra coisa são agentes que por força princípios e mandados constitucionais deveriam estar totalmente atados ao princípio da estrita legalidade, e defendem o contrário.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.(mandado constitucional)
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
Não vou transcrever o § 6º do art. 7º, e nem a ressalva do § 7º, por que parece que para algumas autoridades vige "a lei é eu, mexeu comigo morre".
O CPP x Estatuto da OAB
Lei posterior derroga lei anterior, e lei especial não pode ser derrogada por lei geral, então nem pelo critério da temporalidade, §1º do art. 2º da LICC.
E fala sério, o Juiz De Sanctis já absolveu Daniel Dantas quando recusou a prova pericial de que as gravações poderiam ter sido montadas. Alegou que ninguém contestou a autoria das vozes, e deu um dane-se às complexas análises de fonoaudiologia forense, como análise espectral do ruído de fundo.
acdinamarco@aasp.org.br
Quanto a OAB...ora a OAB...não existe.
Lamentável...
Comentários encerrados em 16/04/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.