OAB-SP critica invasão do departamento jurídico do Opportunity

9/04/2009 22:04JCláudio (Funcionário público)A invasão
Então, este pessoal está indignado com o quê. Será que eles não sabiam que isto iría acontecer. Tudo isto parece armação dos dois lados. Juíz manda invadir escritório de advogados. Advogados aparecem na mídia para reclamar do direito da inviolabilidade de seus escritórios. Hum, isto tem cheiro de armação. Ora, ou então são muito incompetentes. Por trás desta história tem algo mais. Alguém deve estar dando muitas risadas. E ainda tem gente que acredita que este país é sério.
9/04/2009 15:50Ramiro. (Advogado Autônomo)Para frustar as "ortoridades"
Podem levar o computador inteiro...
Dois programas de venda livre na Internet
http://www.iconlockit.com/
Criptografia de 256 bits.
A propósito, tem gente que confundiu criptografia sem chave pública com assinatura digital que obrigatoriamente tem uma chave pública. E afirmaram que o FBI iria obrigar a empresa fabricante do programa a fornecer a senha para o FBI abrir o HD do Opportunity. Alguém já sabe se o FBI conseguiu?
http://www.amicutilities.com/privacy-guard/
Programando o algoritmo DOD, desenvolvido pelo Departamento de Estado dos EUA, basta programar para passar 11 vezes, todo dia ao final do expediente apagar o espaço livre do HD, não fica nada. Se alguma agência forense do exterior conseguir programa para recuperar o que o Privacy Guard apaga, inclusive no espaço livre.
E agora como ficam os que dizem que métodos de investigação moderna não dão certo no Brasil?
9/04/2009 15:27Ramiro. (Advogado Autônomo)A OAB Fluminense não existe, mas e a Nacional?
Há coisas que seriam apenas trágicas se não fossem absolutamente hilárias. A OAB-RJ, é um caso a parte, dizem de uma estranha mistura de partidarização política, orientação político partidária, e ouço de advogados coisas do gênero "jamais imaginariam que iriam sentir tanta falta da antiga gestão da Regional Fluminense", mas tudo bem, há eleições adiante.
Outra coisa são agentes que por força princípios e mandados constitucionais deveriam estar totalmente atados ao princípio da estrita legalidade, e defendem o contrário.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.(mandado constitucional)
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
Não vou transcrever o § 6º do art. 7º, e nem a ressalva do § 7º, por que parece que para algumas autoridades vige "a lei é eu, mexeu comigo morre".
O CPP x Estatuto da OAB
Lei posterior derroga lei anterior, e lei especial não pode ser derrogada por lei geral, então nem pelo critério da temporalidade, §1º do art. 2º da LICC.
E fala sério, o Juiz De Sanctis já absolveu Daniel Dantas quando recusou a prova pericial de que as gravações poderiam ter sido montadas. Alegou que ninguém contestou a autoria das vozes, e deu um dane-se às complexas análises de fonoaudiologia forense, como análise espectral do ruído de fundo.
9/04/2009 15:22Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)OAB-SP
Depois do que D'Urso e Conselheiros de São Paulo fizeram com o Provimento 102/2004, do Conselho Federal, nosso Conselho Seccional não tem moral para criticar qualquer coisa ! Recolham-se no silêncio e aguardem as próximas eleições da OAB-SP.
acdinamarco@aasp.org.br
9/04/2009 12:29Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)OAB... QUE OAB QUE NADA...
O Dr. De Sanctis, após tantos desmandos praticados, está naquela: "ou vai ou racha". Arvorou-se em paladino da Justiça e quer mostrar sua fôrça praticando arbitrariedades que só lhe prejudicam. Não existem provas concretas que autorizem seus desmandos; apenas gravações truncadas que nada provam. Já levou uma paulada da ilustre Desembargadora Cecília Mello do TRF da 2ª Região nos processos oriundos das "operações Satiagraha e Castelo de Areia, que afirma, em sua sentença no recurso contra a prisão de sete pessoas que haviam sido presas preventivamente na operação Castelo de Areia, que o referido juiz (DE Sanctis) agiu "com base em meras conjecturas e que foi conivente com as arbitrariedades, caprichos e humiliações gratuitas aos Réus que mandou prender". Parece-me que o fim do Dr. De Sanctis como magistrado está chegando.
Quanto a OAB...ora a OAB...não existe.
9/04/2009 12:22André (Advogado Autônomo)OAB E O PAPA
A OAB está igual ao PAPA. Fala, fala, fala, grita, todos escutam, mas em nada influencia, infelizmente.
9/04/2009 10:40Geraldo Majela Pessoa Tardelli (Advogado Assalariado - Administrativa)antes tarde do que nunca...
Presenciei a invasão de um escritório de um amigo e a OAB/SP fez pouco, ou quase nada.Na época a AASP chegou a fazer um editorial contra essa prática, mas a OAB/SP não. Agora que virou comum a busca de provas nos arquivos dos advogados a OAB/SP começa a se mobilizar. Ainda que os atingidos, agora, sejam advogados ou jurídicos do "alto clero", o fundamental é que a classe esteja unida contra esse tipo de violência contra as garantias e direitos individuais.
9/04/2009 09:56SILVIO (Bacharel - Trabalhista)A JUDICIARIO NÃO PODE SER SELETIVO
Como Advogado não concordo com a Lei de Inviolabilidade. Nos não podemos ficar acima das responsabilidades que todos os brasileiros tem com o Judiciário. Eu não devo, mas se meu cliente deve, deve responder pelos seus atos, dentro dos limites previstos pela CF. O Sr. Daniel Dantas pode com certeza pagar pelos serviços dos mais renomados profissionais do país, não concordo com a OAB/SP, que trata tal caso, como defesa das prerrogativas, ela está sim, é arranhando imagem dos profissinais do direito perante à sociedade. Em um caso de tamanha repercurssão, a OAB deveria consultar os advogados antes de emitir opiniões, principalmente na mídia.
9/04/2009 09:51Senhora (Serventuário)inversão de valores
realmente alguma coisa não cheira bem no Conjur, ou eles tem uma noção muito errada de invasão: quando um ladrão chega no meio da noite e coloca uma arma na sua cabeça, estupra sua filha e rouba seus bens, isso é uma invasão, agora quando POLICIAIS FEDERAIS entram numa residência, escritório seja lá o que for com um mandado de busca e apreensão devidamente assinado por um JUIZ FEDERAL e dizer que isso é invasão? Vai ver eles defendem que os policiais federais seja presos e o tal ladrão fique solto...
Lamentável...
9/04/2009 08:29Diogo (Delegado de Polícia Federal)Lamentável
É lamentável o o CONJUR continue se referindo ao cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão como invasão.
9/04/2009 07:27José R (Advogado Autônomo)O COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL
EM NÃO HAVENDO DIREITOS ABSOLUTOS (COMO INAMOVIBILIDADE E VITALICIEDADE), AFASTANMENTO DAS FUNÇOES JÁ!
8/04/2009 23:52Ramiro. (Advogado Autônomo)A fila tem de andar...
Parece que querem fazer a fila andar mais depressa. O depol já está por um fio, o menor salário, agora para fila andar vão ter de entrar em salários maiores do serviço público. Lembrando apenas, um velho postulado, o do menor salário no serviço público: Terminou em escatologia? Sim! Então dá para esconder? Não! Dá para aliviar? Tarde demais! Vai ter que fritar alguem? Óbvio! Então qual é o menor salário público? É esse o primeiro que vai para o sacrifício... parece que não estamos caminhando para ter uma contra prova. Por enquanto o depol, é interessante ver que a escala está subindo à patamares nunca antes experimentados para este velho postulado.
8/04/2009 22:55daniel (Outros - Administrativa)ditadura judicial
é a ditadura judicial, com o juiz investigando e comandando tudo e ainda agravada com esta epidemia de especializar varas sem exigir cursos, e criando feudos em que nem mesmo há distribuiçao, pois a vara passa a ser única.

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