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8 abril 2009
Jurisdição protegida
OAB-SP critica invasão do jurídico do Opportunity
A seccional paulista da OAB reagiu à invasão das salas dos advogados que compõem o departamento jurídico do Grupo Opportunity, no Rio de Janeiro. A entidade classificou como “enviesado” o entendimento que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, teve da lei, ao autorizar a busca e apreensão dos documentos no departamento jurídico nesta quarta-feira (8/4). O grupo, presidido pelo banqueiro Daniel Dantas, é investigado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
“É um absurdo afirmar que o Estatuto da Advocacia permite a violabilidade de escritórios de advogados quando os seus clientes investigados participaram como autores de crimes. A lei não diz isso, e sim que há uma exceção quando o advogado for o investigado”, argumenta Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.
“Esta é a segunda decisão do juiz De Sanctis contra as prerrogativas profissionais dos advogados, alegando, neste caso, que o Departamento Jurídico do grupo poderia estar sendo utilizado para a guarda de documentação do cliente, o qual interessa à investigação, ignorando a lei da inviolabilidade de escritórios e arquivos de advogados”, diz o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso. Segundo ele, a Lei Federal 11.767/08 — a Lei de inviolabilidade dos escritórios —, a Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — e o artigo 133 da Constituição Federal garantem o sigilo profissional entre advogados e clientes, “garantia constitucional que não pode ser ignorada pela autoridade judicial”.
A competência para a defesa das prerrogativas dos advogados do Opportunity é da seccional fluminense da Ordem, já que a sede do grupo é no Rio de Janeiro. Por isso, a entidade paulista manteve diálogo com a seccional do Rio, tentando evitar a invasão dos policiais federais.
Na próxima segunda-feira (13/4), a OAB-SP entrará com um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão do juiz De Sanctis. Ele negou que a lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia fosse aplicada aos departamentos jurídicos. O presidente da OAB-SP também entregou Carta Aberta ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, protestando contra as invasões e pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre o assunto.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
A invasão
Para frustar as "ortoridades"
Dois programas de venda livre na Internet
http://www.iconlockit.com/<
A propósito, tem gente que confundiu criptografia sem chave pública com assinatura digital que obrigatoriamente tem uma chave pública. E afirmaram que o FBI iria obrigar a empresa fabricante do programa a fornecer a senha para o FBI abrir o HD do Opportunity. Alguém já sabe se o FBI conseguiu?
http://www.amicutilities.
Programando o algoritmo DOD, desenvolvido pelo Departamento de Estado dos EUA, basta programar para passar 11 vezes, todo dia ao final do expediente apagar o espaço livre do HD, não fica nada. Se alguma agência forense do exterior conseguir programa para recuperar o que o Privacy Guard apaga, inclusive no espaço livre.
E agora como ficam os que dizem que métodos de investigação moderna não dão certo no Brasil?
A OAB Fluminense não existe, mas e a Nacional?
Outra coisa são agentes que por força princípios e mandados constitucionais deveriam estar totalmente atados ao princípio da estrita legalidade, e defendem o contrário.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.(mandado constitucional)
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
Não vou transcrever o § 6º do art. 7º, e nem a ressalva do § 7º, por que parece que para algumas autoridades vige "a lei é eu, mexeu comigo morre".
O CPP x Estatuto da OAB
Lei posterior derroga lei anterior, e lei especial não pode ser derrogada por lei geral, então nem pelo critério da temporalidade, §1º do art. 2º da LICC.
E fala sério, o Juiz De Sanctis já absolveu Daniel Dantas quando recusou a prova pericial de que as gravações poderiam ter sido montadas. Alegou que ninguém contestou a autoria das vozes, e deu um dane-se às complexas análises de fonoaudiologia forense, como análise espectral do ruído de fundo.
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