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8 abril 2009
Política pública
AGU é contra criação de súmula sobre remédios
A Advocacia-Geral da União já apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária à edição da Proposta de Súmula Vinculante 4, que trata do fornecimento de remédios. A proposta é da Defensoria-Pública da União, que busca tornar expressa a responsabilidade solidária dos estados e municípios no fornecimento de medicamentos e tratamento médico a pacientes carentes.
Para a AGU, as decisões judiciais que determinam o fornecimento de remédios e de tratamentos sem observar as políticas públicas existentes atualmente são ilegais. A AGU afirmou que as políticas na área da saúde dependem da disponibilidade de recursos.
Segundo o órgão, a Súmula Vinculante poderia acarretar o aumento do número de processos judiciais para garantir o fornecimento de medicamentos e prejudicar essas políticas. De acordo com a AGU, o Poder Público poderá garantir com maior efetividade o fornecimento de remédio se forem respeitadas as normas e diretrizes definidas pelo Executivo.
A AGU entende ser inconstitucional o bloqueio de verbas estatais, “por afronta ao regime de precatórios, a submissão do Poder Público ao orçamento e ao direito à vida dos demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O órgão também sustenta a inexistência de responsabilidade solidária no âmbito do SUS, “uma vez que a Constituição Federal pauta-se em descentralizar o Sistema e em repartir as atribuições entre os diversos estados e municípios”, diz. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
absolutamente inconstitucional
Ilegal é condenar à morte o hipossuficiente!
Certamente o Poder Judiciário não comanda políticas púlicas em geral e nem interfere nelas, salvo para direcioná-las (controle jurisdicional) ao cumprimento fiel dos dispositivos constitucionais sob cuja razão tais políticas públicas simplesmente existem e devem ser gerenciadas.
Se ao Executivo, ante motivos conjunturais e nem sempre patrióticos, escapa o fiel atendimento da Ordem Constitucional, compete ao Judiciário ordenar os comandos visando e esse atendimento.
Simples assim!
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