Luta por precatórios

OAB contesta desbloqueio do dinheiro da Nossa Caixa

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7 de abril de 2009, 18h32

O Conselho Federal da OAB continua tentando fazer com que o governo de São Paulo use os R$ 5,3 bilhões obtidos com a venda da Nossa Caixa para pagar precatórios alimentares atrasados desde 1988. A Ordem apresentou Agravo Regimental à presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desermbargadora Marli Ferreira, que em março atendeu ao pedido do governo de São Paulo e suspendeu a liminar que bloqueava o dinheiro, concedida pela primeira instância .

No dia 9 de março, a juíza da 20ª Vara Federal de São Paulo determinou que o Banco do Brasil depositasse em juízo as parcelas da compra da Nossa Caixa, como pedia a OAB, até que julgasse o mérito. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu desta decisão e conseguiu que a desembargadora Marli Ferreira suspendesse a liminar.

Ao decidir, a presidente do TRF-3 afirmou que a ação da OAB foi “mal proposta, pois envolveu pedido de indisfarçável sequestro”. Para ela, o governo conseguiu comprovar que, se o dinheiro for direcionado para o pagamento de precatórios, causará grave lesão à ordem e às finanças do estado de São Paulo, “visto que os valores decorrentes dessa receita encontram-se devidamente alocados no Orçamento de 2009”.

Neste Agravo de Instrumento (clique aqui para ler), o Conselho Federal da OAB sustenta que o governo não apresentou nenhum “elemento concreto” que pudesse demonstra a grave lesão à ordem e às finanças do estado e que a desembargadora Marli Ferreira atendeu ao pedido “sem exigir a mínima comprovação das alegações formuladas”.

Além disso, os advogados afirmam que a presidente do TRF-3 entrou no mérito da questão ao dizer que a ação foi mal proposta. “Com efeito, tal conclusão somente poderia ter sido feita pela autoridade judiciária competente para o julgamento da demanda ou de eventuais recursos, com os quais, inclusive, o incidente de suspensão de liminar não se confunde, sendo totalmente inoportuno qualquer juízo quanto ao mérito da demanda ou à decisão sujeita ao incidente, pelo presidente do tribunal competente”, escreveu o advogado Marco Antonio Innocenti, que assina o recurso.

A OAB diz ainda no recurso que a “digna magistrada” não apontou qualquer serviço público essencial que corresse risco de ser paralisado se os recursos da venda do banco fossem usados para o pagamento dos precatórios atrasados.

A desembargadora Marli Ferreira só fica na Presidência do TRF-3 até maio, quando assume a nova direção do tribunal, eleita na última quinta-feira (2/4). O desembargador Baptista Pereira será novo presidente.

Defesa do estado

O governo do estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, se defende dizendo que a destinação desse valor para o pagamento de precatórios esbarra no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, o procurador-geral, este dispositivo proíbe que o valor proveniente da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente.

“A lógica da lei é a seguinte: se o governo tem um ativo e se desfaz dele, tem de investir em outro ativo. Senão, estaria, em tese, dilapidando o patrimônio público. O estado cumpriu rigorosamente esta lei federal”, disse à Consultor Jurídico, em entrevista publicada no dia 29 de março (clique aqui para ler).

PEC dos Precatórios

Na semana passada, o Plenário do Senado aprovou a PEC 12, que muda o sistema de pagamento de precatórios no país. A dívida do Estado é de R$ 100 bilhões. A proposta trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não-alimentares sob pena de sequestro do valor.

O texto aprovado pelo Plenário do Senado prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Há a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios, em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%.

Neste caso, os valores a serem pagos deverão ser divididos em duas formas: 40% serão pagos à vista para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total.

Os críticos da proposta, entre eles a OAB, afirmam que, se a PEC for aprovada, vai representar um grande calote público, já que quem está há anos na fila, mas tem um valor muito alto a receber, vai para o final da fila e corre o risco de não receber nunca. Ou, então, terá de abrir mão de uma quantia, o chamado deságio, para receber o precatório.

A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita pela TR, índice que desagrada a todos que têm precatórios para receber. Também não incidirão juros compensatórios. A proposta ainda tem de passar pela Câmara dos Deputados.

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