Dados em relatórios

Juízes do MA devem cumprir regras sobre prisões

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7 de abril de 2009, 12h11

As varas criminais do Maranhão devem informar o número de prisões – flagrante, temporária ou preventiva – com base nos critérios da Resolução 66/2009, do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a resolução “cabe ao magistrado zelar pelo exato e imediato cumprimento ao Art. 306, do Código de Processo Penal, que trata sobre a informação imediata ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada quando na prisão de qualquer pessoa”.  A orientação foi dada pelo corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, a todos os juízes das varas criminais do estado.

Segundo a Corregedoria, o relatório que será feito pelas varas deve conter o número de prisões, o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, a unidade prisional, bem como a data e o conteúdo do último movimento processual. Esses documentos devem ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça em, no máximo, três meses.

A resolução determina ainda que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve apreciar seus termos e verificar rigorosamente o respeito aos requisitos legais da prisão, decidir sobre a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, relaxar ou manter a prisão quando presentes os pressupostos de prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação vigente. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

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