Notícias
7 abril 2009
Natureza da verba
FGTS é atualizado por índices de dívida trabalhista
Os valores referentes ao FGTS não depositado pelo empregador no curso do contrato de trabalho devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. O entendimento, com base na Orientação Jurisprudencial 302, do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais. Cabe recurso.
Os desembargadores negaram recurso de uma empresa, que pretendia que fossem observados, em liquidação de sentença, os índices definidos pela Lei 8.036/90 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pedido não foi atendido.
Segundo a relatora, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, as tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelo órgão gestor do FGTS somente têm aplicação no seu âmbito administrativo para apuração dos valores dos depósitos em atraso nas contas vinculadas que estão sob a sua guarda. Quando postulado judicialmente, o FGTS assume a natureza de débito trabalhista.
“No mais, ao estabelecer que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador à época própria, sofrerão juros de mora equivalente à TRD (Taxa Referencial Diária) acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, a Lei 8.177/91 não fez qualquer distinção quanto às parcelas de FGTS”, registrou a juíza ao negar o recurso da empresa.
RO 00981-2008-087-03-00-7
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 07/04/2009 TRT-MG diz que 14º salário pago habitualmente possui natureza salarial
- 17/02/2009 Flexibilização para saque do FGTS é lobby do mercado
- 14/02/2009 A quem interessa o uso do FGTS para investimento no mercado financeiro?
- 11/02/2009 FGTS pode ser usado para comprar segunda casa se outra for inabitável
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/04/2009.