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Marília Scriboni
Deputados paulistas aprovam lei contra fumo em locais fechados
acdinamarco@aasp.org.br
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Concordo, plenamemnte, com a sua indignação e com a sua proposta de FAZER CAMPANHA CONTRA o Sr. Serra e TODOS os parlamentares que assinaram esta lei ! ! !
*
Sugiro, inclusive, que, além dos cartazes, que são, facilmente, removíveis, que a INTERNET seja utilizada, tando em SITES, como em BLOGS e E-MAILS, para que A POPULAÇÃO SAIBA que estes senhores DISCRIMINAM uma enormidade de pessoas que tem como preferência fumar, em vez de CORROMPER E SER CORROMPIDO, com os dinheiros públicos e MAMANDO NAS TESTAS DO ESTADO, ETERNAMENTE ! ! !
*
O Fumante está sendo excluido do convívio social ! ! !
*
Não demorará, o Estado arranjará, uma RESERVA inóspita, para, compulsoriamente, abrigar e marginalizar os fumantes ! ! !
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Concordo, plenamemnte, com a sua indignação e com a sua proposta de FAZER CAMPANHA CONTRA o Sr. Serra e TODOS os parlamentares que assinaram esta lei ! ! !
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Sugiro, inclusive, que, além dos cartazes, que são, facilmente, removíveis, que a INTERNET seja utilizada, tando em SITES, como em BLOGS e E-MAILS, para que A POPULAÇÃO SAIBA que estes senhores DISCRIMINAM uma enormidade de pessoas que tem como preferência fumar, em vez de CORROMPER E SER CORROMPIDO, com os dinheiros públicos e MAMANDO NAS TESTAS DO ESTADO, ETERNAMENTE ! ! !
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O Fumante está sendo excluido do convívio social ! ! !
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Não demorará, o Estado arranjará, uma RESERVA inóspita, para, compulsoriamente, abrigar e marginalizar os fumantes ! ! !
Não sei quantos fumantes lerão este comentário, todavia, proponho que lancemos à nível nacional uma campanha contra o Serra na presidência da República para evitar que ele continue a nos perseguir.
Não importa se são poucos a ler este comentário, o importante é que cada um seja um agente multiplicador e divulgue a minha proposta.
Gostaria de ver, em todo o país, comentários, reportagens, faixas, out doors e, até muros pintados contra o Serra e sua candidatura, que ele vá ser candidato na Austrália, Indonésia ou qualquer outro lugar distante, contanto que bem longe de nós.
Meu email está disponível neste comentário, porém, se voce não é fumante vá cuidar da sua saúde, da sua vida e me deixe em paz livre dos seus comentários.
Chega de perseguição nós sustentamos a saúde
O fumo é permitido, portanto, os interessados que se tranquem em um quarto e se matem.
Entretanto, fazer uma refeição com baforadas de cigarro vindas de terceiro, até que enfim, será um ato a ser lembrado como permitido somente no passado, quando a sociedade não tinha alcançado o atual grau de maturidade.
"Os deputados ainda precisam votar 13 emendas ao projeto, entre elas, a que dá um prazo de 90 dias para que a nova lei entre em vigor."
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Por outro lado, a comunicação social noticiou que o que foi aprovado pelos deputados, contraria o texto, abaixo, enviado pelo Governo do Estado:
"Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
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V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei."
Amigo A. G. Moreira: a proposta de lei foi do governador, aprovada pela assembleia, o que te faz pensar que sofrerá vetos pelo próprio proponente? E, olha... quero ver mesmo se essa norma será considerada inconstitucional. Vai ser interessante!
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Discrimina e desrespeita o cidadão fumante, que não é uma minoria insignificante ! ! !
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O Estado não pode PUNIR o cidadão, por consumir um produto, LEGALMENTE, produzido e comercializado no país! ! !
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O Estado que deixe de ser HIPÓCRITA e RENUNCIE aos 550% ( quinhentos e cinquenta por cento ) de impostos ( sobre o cigarro) que cobra dos fumantes e PROIBA a fabricação, comércio e consumo em público , a bem da saúde pública ! ! !
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Em face do exposto e pela inconstitucionalidade, a lei será, inicialmente, aprovada com VETOS, para depois ser REVOGADA por instância superior ! ! !
Comentários encerrados em 15/04/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.