Armas e munições

Aumento de 150% de imposto é válido, diz STJ

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7 de abril de 2009, 14h42

O aumento de 150% da alíquota do Imposto de Exportação incidente sobre armas de fogo e munições destinadas a países da América do Sul e Central foi considerado válido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que o aumento não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, já que não feriu a lei nem se baseou em fundamentação absurda.

O ministro Herman Benjamin afirmou que cabe ao Judiciário apenas verificar se o Executivo motivou adequadamente a alteração da alíquota e observou o limite legal. Não é papel do Judiciário, entende o ministro, valorar a justificativa do Executivo ou determinar a forma adequada de atender às políticas cambial e de comércio exterior.

Herman Benjamin também afirmou que a decisão do Executivo não possui irregularidade capaz de tornar o ato nulo. Se houvesse alguma anomalia, abriria ao Judiciário a possibilidade de intervir no mérito da decisão administrativa.

O aumento determinado pelo Executivo em 2001 era questionado pela Forjas Taurus. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido, em ação proposta pela empresa, que o Executivo contrariou a legislação. A lei somente permite alteração na alíquota do imposto para atender objetivos de política cambial e de comércio exterior. Como a justificativa da Câmara de Comércio Exterior para aumentar a alíquota era que a medida reduziria a evasão fiscal e a prática de contrabando, tendo repercussões na Política de Segurança Nacional, o TRF-4 entendeu que a motivação não se enquadraria na previsão legal. Por isso, decretou a nulidade da resolução.

A Fazenda recorreu e a 2ª Turma, por unanimidade, acatou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 614.890

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