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7 abril 2009
Armas e munições
Aumento de 150% de imposto é válido, diz STJ
O aumento de 150% da alíquota do Imposto de Exportação incidente sobre armas de fogo e munições destinadas a países da América do Sul e Central foi considerado válido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que o aumento não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, já que não feriu a lei nem se baseou em fundamentação absurda.
O ministro Herman Benjamin afirmou que cabe ao Judiciário apenas verificar se o Executivo motivou adequadamente a alteração da alíquota e observou o limite legal. Não é papel do Judiciário, entende o ministro, valorar a justificativa do Executivo ou determinar a forma adequada de atender às políticas cambial e de comércio exterior.
Herman Benjamin também afirmou que a decisão do Executivo não possui irregularidade capaz de tornar o ato nulo. Se houvesse alguma anomalia, abriria ao Judiciário a possibilidade de intervir no mérito da decisão administrativa.
O aumento determinado pelo Executivo em 2001 era questionado pela Forjas Taurus. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido, em ação proposta pela empresa, que o Executivo contrariou a legislação. A lei somente permite alteração na alíquota do imposto para atender objetivos de política cambial e de comércio exterior. Como a justificativa da Câmara de Comércio Exterior para aumentar a alíquota era que a medida reduziria a evasão fiscal e a prática de contrabando, tendo repercussões na Política de Segurança Nacional, o TRF-4 entendeu que a motivação não se enquadraria na previsão legal. Por isso, decretou a nulidade da resolução.
A Fazenda recorreu e a 2ª Turma, por unanimidade, acatou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 614.890
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O STF reformará o entendimento do STJ
.
É hipócrita e ridículo o argumento que, "com taxas elevadas, dificulta-se o contrabando e evasão de divisas" ! ! !
.
O que dificulta é a competitividade, internacional, do fabricante , ...................
.,
a quem aconselho que mude a sua fábrica para o Paraguay ! ! !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/04/2009.