Agressão a torcedor

STJ não aceita rever indenização devida por jogador

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6 de abril de 2009, 11h46

A batalha judicial entre o jogador Romário e o torcedor do Fluminense que jogou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras, em 2003, deve mesmo terminar na segunda instância. O Superior Tribunal de Justiça não admitiu o recurso no qual o jogador pediu a revisão da condenação por dano moral.

Em outubro de 2003, o torcedor, que era diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, jogou seis galinhas vivas dentro do campo, onde treinava o time. Romário reagiu e agrediu o torcedor. O atleta estava acompanhado do seu fisioterapeuta.

O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos por dano moral, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da data da agressão.

Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a simples manifestação da paixão. No entanto, a reação do jogador foi taxada como excessiva por ele ser experiente e habituado à pressão da torcida. A sentença foi mantida na íntegra.

Já na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a sentença que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.

Condenado em primeira e segunda instâncias, o jogador pretendia recorrer ao STJ. O TJ-RJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça. Não teve êxito.

No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, não admitiu o recurso no qual jogador pediu a revisão da condenação por dano moral. A questão chegou a Brasília por meio de um Recurso Especial.

O ministro Noronha, relator do agravo, afirmou que o TJ-RJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa anular a decisão. Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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