Controle da Polícia

MP reage a críticas do ministro Gilmar Mendes

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6 de abril de 2009, 20h51

O Ministério Público rebateu nesta segunda-feira (6/4) as críticas feitas há quase uma semana pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes afirmou que o controle da atividade policial feito pelo MP “não tem funcionado a contento” e que, por isso, uma corregedoria de polícia ligada ao Judiciário deveria assumir o papel.

Em nota, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disse reconhecer que existem resistências ao seu trabalho, mas que tem sido atuante contra elas. Os membros do conselho lembram que publicaram, em 2007, a Resolução 20, que dita as regras do controle a ser feito pelos procuradores e promotores públicos, e que uma comissão ainda fiscaliza esse trabalho.

Para os conselheiros, que aprovaram por unanimidade o texto da nota, o controle da atividade policial foi dado ao MP pela Constituição e passá-lo ao Judiciário não seria “positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado”. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apoiou a nota do CNMP.

Leia abaixo o texto oficial publicado.

NOTA

A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo “lítero-poético-recreativo”, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.

É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.

Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.

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