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6 abril 2009
Limite de competência
Foro especial não vale em ação por improbidade
Ações por improbidade administrativa devem ser julgadas pela primeira instância, mesmo que o acusado tenha prerrogativa de foro em ações de natureza criminal. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o processo contra o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, volte à 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
De acordo com Lewandowski, o STF é a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o ministro, o STF tem o entendimento de que a Constituição não inclui na lista de competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.
A petição foi encaminhada ao Supremo pelo juiz da Vara de Manaus, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo estado do Amazonas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
PET 4.498
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2009
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