Juíza diz que empresa não pode ir à Justiça cobrar dívida pequena

8/04/2009 10:30Mig77 (Publicitário)NÃO VERÁS PAÍS ALGUM...
Exemplo típico da conduta antipatriota,uma juiza atrever-se a julgar inadequado o valor para uma causa judicial.O acesso à justiça passa antes pelo crivo da ilustre.Com todo respeito, a juiza deveria procurar outra profissão, onde não seja preciso usar tanto a inteligência.Faz tempo que não leio tanta bobagem junta.E ainda falar do custo para a sociedade.O que custa para a sociedade é pagar o salário de juizes como o da moça em questão.Dizer que o valor pleiteado não acrescenta nada ao patrimônio da empresa é um exercício de estupidez exemplar.Pelo conceito.
E o que vai pelo Brasil afora????????
8/04/2009 10:05matosinhos (Advogado Autônomo)Juíza diz que .....
A posição da Juíza é a que mais se adequa à realidade e está amparada pelo sistema jurídico. Na verdade o custo da demanda em casos de causas de pequeno valor é suportado pelo contribuinte em geral. Por exemplo: há pequenas empresas que vão ao JESP e ajuizam várias ações de cobrança de cem, duzentos, trezentos etc., reais. Cada ação deverá custar mais de 1.000,00 para o Judiciário (ou seja, contribuinte). Aqui o princípio que se aplica é o da prevalência do público sobre o particular.A norma adotata pelo Fazenda Pública Federal deveria ser adotado em todos os estados da federação e ser extensiva aos particulares.Em negócios de pequeno valor, cada um assume o risco... Temos que andar para a frente como a Juíza e não ficar marchand no mesmo lugar. Parabéus à Juiza.
7/04/2009 15:54paulistafoz (Comerciante)Cheque pré-datado
Senhores advogados.
Saudações.
Não sou advogado,nem com parentes tais.
Apenas vivencío os meus 72 anos como homem de negócios.
Quanto ao assunto aqui muito discutido, do cheque pré-datado.
Vejamos:Antes era pagamento à vista, depois o uso costume aceito dos prés pela Justiça.
Minha proposta: Porque na folha de cheque já não vir impresso no texto "se é pré, ou não", como opções?
Se for pré que seja colocada a data e ser, assim, um acerto legalmente aceito, sem quaisquer dúvidas.
CHEQUE BOM PARA: x de x, senão inutlizar tais espaços.
Se houver rasuras, aí será outro assunto.
Quanto aos benefícios do cheque pré, entre inúmeros:
Numa viagem de auto, havendo imprevistos mecânicos, numa cidade estranha, final de semana, etc, o cidadão, pego por um imprevisto, poderá realizar os reparos necessários e seguir viagem. Tranquilo.
Fazendo, no ato, seus cálculos de quando estará de retorno no seu domicílio, dos dias necessários às suas provisões financeiras, etc.
Não havendo tal tranquilidade, de que o pré será respeitado e até mesmo amparado pela Justiça, os dias que antecedem ao seu retorno poderão ser muito 'preocupantes'. E se o portador esquecer?
Ligo ou não para o meu gerente? Mas, hoje é sábado... Inconveniências. Ligar na 2*/3*, o gerente em reunião.
Ligo ou não para tal amigo?
Será sofrer por muito pouco, mas, é sofrimento sim.
Simples determinação do BACEN aos Bancos, quanto à inovação da impressão, e 'nunca mais' haverá discussão sobre tal assunto.
Tal resolução 'não pejudica ninguém'. Aceita pré quem quer. Apenas o faz cumprir à risca a aceitação, e até mesmo responder pelos danos ao seu desrespeito às leis, numa cobrança antecipada.
ATENCIOSAMENTE
Sérgio Rodrigues
paulistafoz@uol.com.br
7/04/2009 11:37Cristiani Bruni Andriolo de Castro (Outros)ESTADO SEM LEI
Esclareço aqui que SERASA, SPC, etc, NÃO assegura o recebimento de dívidas, pois, todos sabem, que o indíviduo espera 05 anos, para que seu nome saia do sistema dessas instituições...
Se um cidadão, proprietário de uma EPP(empresa de pequeno porte) que paga a maior quantidade de impostos e emprega o maior nº de pessoas no país, portanto, também paga o salário da citada Juiza, não puder recorrer ao Judiciário para tentar receber de um devedor, o que será do futuro bem próximo ?? Vamos ensinar aos nossos filhos: " Pode passar cheque sem fundos, não pagar a fatura do cartão de crédito, pois, daqui 05 anos, você não deve mais nada"...
PAÍS SEM LEI, A VERDADEIRA DESONESTIDADE E DESORDEM PROPAGADA EM MEIO À TODA SOCIEDADE e o pior, endossada por decisão da própria justiça...
7/04/2009 11:35Miranda Júnior (Advogado Autônomo)Não precisamos mais pagar nossas contas
Em março, minha conta de energia elétrica foi de R$ 90,00. A conta de água foi R$ 40,00. Devo para a Net, R$ 115,00. Tenho um cheque prédatado com a Saraiva, a vencer, de R$ 80,00. Meu celular teve o gasto de R$ 190,00. Quer dizer que se eu não pagar nada disso, essas empresas "dançaram"? A Juíza, caso fosse voz dominante no Judiciário, iria me dar um mão dessas? Num mundo onde os valores e princípios estão fora de mora, a Juíza contribui para o calote geral. Essa postura, levada ao extremo, arruinaria com a economia, muito mais que a crise dos subprimes americanos. Parabéns, Sra. Magistrada, por "proteger" o povo e por sua ingênua "sensibilidade" social.
7/04/2009 10:20Advocacia Fagundes & Filhos (Advogado Associado a Escritório - Consumidor)Conclusão
Chego a conclusão irrefragável de que:
"EXISTEM 2 TIPOS DE JUIZES, OS QUE PENSAM QUE SÃO DEUS, E OS QUE TEM CERTEZA" (Autor desconhecido).
7/04/2009 09:53wesleyrp@gmail.com (Advogado Assalariado)E se fosse dela...
Será que se a dívida fosse dela, ela perdoaria? Voltemos ao valor de alçada para as causas...
7/04/2009 09:28não (Advogado Autônomo)Justiça não é para todos.
Outro dia um juiz negou seu srviços a um cidadão que calçava chinelos, agora outro nega a paz social para pequenas dividas. Pimenta no olho do outro é refresco. Tem conselho que é cego.
7/04/2009 09:19VINÍCIUS (Advogado Autônomo)JUIZA CRIA OBSTÁCULO PARA ACESSAR O JUDICIÁRIO
E se forem cem cobranças de cem clientes de valores idênticos ao barrado por ela? Como ficaria o micro empresário ante a esta estupida decisão?
7/04/2009 08:50pablo (Estudante de Direito)fim dos empregos
como se sabe a maioria dos empregos gerados no Brasil são oriundos de pequenas e micro empresas. Fazendo uma estimativa a longo prazo, se neste caso e em outros de venda pneus e acessórios ou qualquer que seja o produto dificilmente passa de 1 SM, e se todos os compradores não cumprirem com suas obrigações o que teremos? microempresas fechando e pior de tudo os empregados irão ao judiciario requerer "seus direito" usando é logico a justiça gratuita.AHHHHHHHHHHHHH.Mais lides. ASHHHHHHHHH. Quem nunca comprou um microndas com valor inferior a 1 SM com cheque. niguém acredito.
7/04/2009 08:48PAULO SÉRGIO (Professor Universitário)E de volta: a Lei de Talião!
Parabéns à nobre e cultíssima magistrada. Agora todos os credores devem ser comparados à caloteira oficial União, cujos créditos inferiores a R$ 1.000,00 dispensam ação da AGU p/ cobrança.
Observe-se o resultado matemático: CRIME DE BAGATELA = CAUSA ÍNFIMA S/ DIREITO DE POSTULAÇÃO AO JUDICIÁRIO.
Ora, o recado está dado: se é vedado judicialmente cobrar trezentos e poucos reais e TOMAR esse direito na porrada é crime de bagatela (também sem acesso p/ a vítima reclamar a punição do ofensor), óbvio que a empresa está AUTORIZADA PELA JUSTIÇA a contratar capangas e enviá-los ao devedor p/ ARRANCAR-LHE o dinheiro de volta, pois o Estado não se incomodará para essas pequenezes pífias.
O negócio, agora, é cada um por si. De volta a Lei de Talião!
Parabéns, magistrada, Vossa Insolência inovou mesmo!!!
7/04/2009 08:32Lincoln (Advogado Autônomo - Tributária)Poder sem responsabilidade dá nisso
Uma decisão amalucada em tempos amalucados. Juízes que ganham salário de 1º mundo (Sampaio, tô contigo e não abro) e não respondem nada, não prestam contas de nada, tem um poder quase absoluto.
Outro dia, um casal de empresários encarcerou no escritório um diretor de estatal por causa de um "papagaio", num episódio que pareceu beirar o desespero. Foram presos e com certeza respondem a processo. A defesa deles fará bem em juntar essa decisão para mostrar que no Brasil agora vale a justiça de mão própria!
Cadê o CNJ pra tirar o salário dessa meritíssima por um mês pra ela ver o que é bom para a tosse?
7/04/2009 00:39Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)Falta de conhecimento legal
Caro Daniel, comentarista de 5/04/2009 09:29.
Voce disse que "Não faz sentido as empresas usarem o juizado especial gratuitamente, pois podem usar outros meios de cobrança, como o SPC, o oficceboy, cartas extrajudiciais, protesto e outra vias". VocÊ está imensamente enganado, senao vejamos: Primeiro: O Juizado Especial Cível foi criado no Brasil por força da Lei 9.099/95 com a finalidade de dirimir conflitos de pouca monta, ou seja, dentre outras atividades jurídicas as cobranças de dívidas de pequeno valor que podem ser cobradas através de ação própria nesses Juizados. Tal cobrança e/ou execução podem ser pleiteadas nas causas cujo valor não exceda 20 salários mínimos, onde a assistência de advogado é facultativa; já naquelas causas cujo valor seja de 20 a 40 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória conforme preceitua o art. 9º da citada Lei. Segundo: Voce acha que todas as pessoas são honestas como voce? Terceiro: Se voce receber um cheque no valor anunciado e o devedor não lhe pagar depois de voce percorrer as vias que indica e não surtir nenhum resultado, ficará tudo bem pra voce? Pense!
7/04/2009 00:20Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)Dívida pequena - Decisão Unilateral de Juíza
Tudo bem! Já que não se pode cobrar aquilo que efetivamente nos é devido porque a "Juíza" entendeu de estabelecer uma "tabela" de quanto podemos cobrar na Justiça, nós que somos os Jurisdicionados vamos impor, também, que os salários dessa Juíza seja por nós regulado e que, de bom tamanho ela possa receber, por mes, 10 (dez) salários minimos. Está ótimo e de bom tamanho por ser Juíza. Nós também podemos decidir, por que não?
6/04/2009 19:16www.eyelegal.tk (Outros)O problema aqui é outro
Como o próprio nome já diz, trata-se de uma microempresa chamada M.A.P Comércio de Pneus e Rodas.
Lá na M.A.P está o seu titular afogado em meio a muitas dívidas de "pequeno valor" como essa, mas que somadas representam uma boa fatia do seu faturamento que se perdeu no gargalo da inadimplência.
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Com essa decisão, a MM. Juíza inviabiliza a recuperação dos créditos da microempresa, em meio a uma grave crise econômica mundial sem precedentes na história. E o que é pior, premia o enriquecimento ilícito do consumidor que trocou os pneus na M.A.P. e não pagou.
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Para a microempresa, isso representa a quebra porque a sua carteira de contas a receber em atraso não poderá ser sanada para cobrir suas obrigações com pessoal, insumos, forncedores etc.
6/04/2009 14:31E. COELHO (Jornalista)O que fazer então? Justiça com as próprias mãos? Talvez!
Nos países civilizados que pratica um furto, por menor que seja, merece punição. A premissa é que os grandes bandidos começam praticando pequenas transgressões, então, punindo essas haverá o desestímulo para a formação de um caráter criminoso.
Por outro lado, ao deixar de punir os criminosos, sob a desculpa que o bem é de baixo valor ou o crime é de menor potencial ofensivo, há a instituição da impunidade e a constatação de que o crime compensa.
O Brasil após a edição da lei 9.099, pequenas causas cíveis e criminais, só fez piorar. As relações sociais deterioraram e o crime virou coisa banal, não pagar o que deve virou sinônimo de esperteza. Espancar o vizinho, o motorista do carro ao lado, furtar, destruir o patrimônio alheio, se houver processo e eventual condenação - todos sabem que é uma brincadeira - um ou duas cestas básicas para uma instituição de caridade. A vítima sifu (como diz o presidente).
Prevalecendo este entendimento da juíza, a coisa irá degringolar, pois, a empresa não poderá sequer cobrar cheques sem fundos recebidos.
Para que serve a Justiça?
Liberou geral?
O que fazer então? Muitos irão fazer justiça com as próprias mãos, paus, pedras, cordas, martelos, facas, etc.
Por exemplo: Na Itália quem recebe um cheque sem fundos vai direto reclamar na delegacia. Após dez dias de duas uma, ou o dinheiro estará lá ou o emissor estará "hospedado" na cela. O governo italiano tem o endereço de todos os moradores, antes de mudar de residência é obrigatório obter uma autorização mediante o fornecimento do novo endereço. Nenhuma empresa de mudanças opera sem esta autorização.
Aqui a Justiça diz que não cobrar...
5/04/2009 19:45Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)DENUNCIEI
Eu mandei essa sentença pífia para o Conjur. Obrigado pela publicação.
Num Estado de Direito, uma magistrada negar a jurisdição é algo inaceitável. Além de não exercer sua função pacificadora, tentar impor norma de conduta aos credores e FAZER CARIDADE COM O BOLSO ALHEIO. Além disso, tece comentários infelizes ao fazer analogia entre os credores em geral e a União, o que não é aceitável nem mesmo de um acadêmico.
Se eu fosse o advogado desta empresa, isso não acabaria apenas com um Recurso Inominado, mas certamente na corregedoria e no CNJ.
Mas enfim, se ela queria um minuto de fama, conseguiu, mas da pior forma possível.
Júnior
5/04/2009 13:25Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Magistratura alienada
Vejo que julgamentos como este ocorrem por falta de uma punição adequada para os membros do Judiciário que assim procedem. É só verificar a dificuldade que há em afastar um Juiz hoje em dia... e mesmo assim eles terminam sendo afastados com todas as regalias de uma aposentadoria prévia. Além do que, com a Escola da Magistratura ficou muito fácil a qualquer mané alcançar o posto, basta nascer em família abastada tendo todo o tempo do mundo para dedicar aos estudos e à referida escola e pronto... Logo será Juiz. Num País sério para alcança o posto de Magistrado o cabra deveria ter no mínimo 10 anos de verdadeira e inequívoca militância na advocacia. Este seria um tempo adequado para que o sujeito realmente obtivesse a experiência necessária para fazer julgamentos de terceiros.
5/04/2009 11:38Neli (Procurador do Município)Quem arcará com o prejuízo?
O acesso ao Judiciário não pode ser negado,segundo princípio constitucional.
O STF ultimamente vem apontado inúmeros casos de roubo ou furto,como crime de bagatela e os senhores ministros não apontaram quem ressarcirá a vítima. Seriam os ministros pagando de seu próprio bolso?
O erário não!
E,agora essa sentença.
Para quem ganha uns vinte mil reais,o valor menor do que o salário mínimo,não é nada mesmo.Possivelmente um jantar num restaurante razoável,mas,para um comercinte que sofreu o prejuízo?
Oras,faça-me o favor,poupe-me!
Finalmente, temo pelo Judiciário!
Estou vendo mentalidade de juízes que querem legislar,que querem ser justiceiros que querem o tudo pelo social e isso é ruim para a democracia.
O Judiciário deve aplicar a lei ao caso concreto,se a lei não presta,cabe ao Legislativo(ruim ou não),alterar a lei...aonde o Brasil vai parar?
5/04/2009 10:18Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Inafastabilidade da Jurisdição
A Jurisdição é um poder/dever do Estado. Se este mesmo Estado está no polo ativo de uma execução, parecem lógicos os argumentos da juíza. Agora, querer dispor do direito alheio sob o pálio da limitação orçamentária do Poder Judiciário é inaceitável!
É ônus do Estado a distribuição da Justiça, mesmo naquelas causas de menor complexidade (já denominadas justamente de "pequenas causas").

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