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Marília Scriboni
Juíza diz que empresa não pode ir à Justiça cobrar dívida pequena
E o que vai pelo Brasil afora????????
Saudações.
Não sou advogado,nem com parentes tais.
Apenas vivencío os meus 72 anos como homem de negócios.
Quanto ao assunto aqui muito discutido, do cheque pré-datado.
Vejamos:Antes era pagamento à vista, depois o uso costume aceito dos prés pela Justiça.
Minha proposta: Porque na folha de cheque já não vir impresso no texto "se é pré, ou não", como opções?
Se for pré que seja colocada a data e ser, assim, um acerto legalmente aceito, sem quaisquer dúvidas.
CHEQUE BOM PARA: x de x, senão inutlizar tais espaços.
Se houver rasuras, aí será outro assunto.
Quanto aos benefícios do cheque pré, entre inúmeros:
Numa viagem de auto, havendo imprevistos mecânicos, numa cidade estranha, final de semana, etc, o cidadão, pego por um imprevisto, poderá realizar os reparos necessários e seguir viagem. Tranquilo.
Fazendo, no ato, seus cálculos de quando estará de retorno no seu domicílio, dos dias necessários às suas provisões financeiras, etc.
Não havendo tal tranquilidade, de que o pré será respeitado e até mesmo amparado pela Justiça, os dias que antecedem ao seu retorno poderão ser muito 'preocupantes'. E se o portador esquecer?
Ligo ou não para o meu gerente? Mas, hoje é sábado... Inconveniências. Ligar na 2*/3*, o gerente em reunião.
Ligo ou não para tal amigo?
Será sofrer por muito pouco, mas, é sofrimento sim.
Simples determinação do BACEN aos Bancos, quanto à inovação da impressão, e 'nunca mais' haverá discussão sobre tal assunto.
Tal resolução 'não pejudica ninguém'. Aceita pré quem quer. Apenas o faz cumprir à risca a aceitação, e até mesmo responder pelos danos ao seu desrespeito às leis, numa cobrança antecipada.
ATENCIOSAMENTE
Sérg
paulistafoz@uol.com.br
Se um cidadão, proprietário de uma EPP(empresa de pequeno porte) que paga a maior quantidade de impostos e emprega o maior nº de pessoas no país, portanto, também paga o salário da citada Juiza, não puder recorrer ao Judiciário para tentar receber de um devedor, o que será do futuro bem próximo ?? Vamos ensinar aos nossos filhos: " Pode passar cheque sem fundos, não pagar a fatura do cartão de crédito, pois, daqui 05 anos, você não deve mais nada"...
PAÍS SEM LEI, A VERDADEIRA DESONESTIDADE E DESORDEM PROPAGADA EM MEIO À TODA SOCIEDADE e o pior, endossada por decisão da própria justiça...
"EXISTEM 2 TIPOS DE JUIZES, OS QUE PENSAM QUE SÃO DEUS, E OS QUE TEM CERTEZA" (Autor desconhecido).
Observe-se o resultado matemático: CRIME DE BAGATELA = CAUSA ÍNFIMA S/ DIREITO DE POSTULAÇÃO AO JUDICIÁRIO.
Ora, o recado está dado: se é vedado judicialmente cobrar trezentos e poucos reais e TOMAR esse direito na porrada é crime de bagatela (também sem acesso p/ a vítima reclamar a punição do ofensor), óbvio que a empresa está AUTORIZADA PELA JUSTIÇA a contratar capangas e enviá-los ao devedor p/ ARRANCAR-LHE o dinheiro de volta, pois o Estado não se incomodará para essas pequenezes pífias.
O negócio, agora, é cada um por si. De volta a Lei de Talião!
Parabéns, magistrada, Vossa Insolência inovou mesmo!!!
Outro dia, um casal de empresários encarcerou no escritório um diretor de estatal por causa de um "papagaio", num episódio que pareceu beirar o desespero. Foram presos e com certeza respondem a processo. A defesa deles fará bem em juntar essa decisão para mostrar que no Brasil agora vale a justiça de mão própria!
Cadê o CNJ pra tirar o salário dessa meritíssima por um mês pra ela ver o que é bom para a tosse?
Voce disse que "Não faz sentido as empresas usarem o juizado especial gratuitamente, pois podem usar outros meios de cobrança, como o SPC, o oficceboy, cartas extrajudiciais, protesto e outra vias". VocÊ está imensamente enganado, senao vejamos: Primeiro: O Juizado Especial Cível foi criado no Brasil por força da Lei 9.099/95 com a finalidade de dirimir conflitos de pouca monta, ou seja, dentre outras atividades jurídicas as cobranças de dívidas de pequeno valor que podem ser cobradas através de ação própria nesses Juizados. Tal cobrança e/ou execução podem ser pleiteadas nas causas cujo valor não exceda 20 salários mínimos, onde a assistência de advogado é facultativa; já naquelas causas cujo valor seja de 20 a 40 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória conforme preceitua o art. 9º da citada Lei. Segundo: Voce acha que todas as pessoas são honestas como voce? Terceiro: Se voce receber um cheque no valor anunciado e o devedor não lhe pagar depois de voce percorrer as vias que indica e não surtir nenhum resultado, ficará tudo bem pra voce? Pense!
Lá na M.A.P está o seu titular afogado em meio a muitas dívidas de "pequeno valor" como essa, mas que somadas representam uma boa fatia do seu faturamento que se perdeu no gargalo da inadimplência.
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Com essa decisão, a MM. Juíza inviabiliza a recuperação dos créditos da microempresa, em meio a uma grave crise econômica mundial sem precedentes na história. E o que é pior, premia o enriquecimento ilícito do consumidor que trocou os pneus na M.A.P. e não pagou.
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Para a microempresa, isso representa a quebra porque a sua carteira de contas a receber em atraso não poderá ser sanada para cobrir suas obrigações com pessoal, insumos, forncedores etc.
Por outro lado, ao deixar de punir os criminosos, sob a desculpa que o bem é de baixo valor ou o crime é de menor potencial ofensivo, há a instituição da impunidade e a constatação de que o crime compensa.
O Brasil após a edição da lei 9.099, pequenas causas cíveis e criminais, só fez piorar. As relações sociais deterioraram e o crime virou coisa banal, não pagar o que deve virou sinônimo de esperteza. Espancar o vizinho, o motorista do carro ao lado, furtar, destruir o patrimônio alheio, se houver processo e eventual condenação - todos sabem que é uma brincadeira - um ou duas cestas básicas para uma instituição de caridade. A vítima sifu (como diz o presidente).
Prevalecendo este entendimento da juíza, a coisa irá degringolar, pois, a empresa não poderá sequer cobrar cheques sem fundos recebidos.
Para que serve a Justiça?
Liberou geral?
O que fazer então? Muitos irão fazer justiça com as próprias mãos, paus, pedras, cordas, martelos, facas, etc.
Por exemplo: Na Itália quem recebe um cheque sem fundos vai direto reclamar na delegacia. Após dez dias de duas uma, ou o dinheiro estará lá ou o emissor estará "hospedado" na cela. O governo italiano tem o endereço de todos os moradores, antes de mudar de residência é obrigatório obter uma autorização mediante o fornecimento do novo endereço. Nenhuma empresa de mudanças opera sem esta autorização.
Aqui a Justiça diz que não cobrar...
Num Estado de Direito, uma magistrada negar a jurisdição é algo inaceitável. Além de não exercer sua função pacificadora, tentar impor norma de conduta aos credores e FAZER CARIDADE COM O BOLSO ALHEIO. Além disso, tece comentários infelizes ao fazer analogia entre os credores em geral e a União, o que não é aceitável nem mesmo de um acadêmico.
Se eu fosse o advogado desta empresa, isso não acabaria apenas com um Recurso Inominado, mas certamente na corregedoria e no CNJ.
Mas enfim, se ela queria um minuto de fama, conseguiu, mas da pior forma possível.
Júnior
O STF ultimamente vem apontado inúmeros casos de roubo ou furto,como crime de bagatela e os senhores ministros não apontaram quem ressarcirá a vítima. Seriam os ministros pagando de seu próprio bolso?
O erário não!
E,agora essa sentença.
Para quem ganha uns vinte mil reais,o valor menor do que o salário mínimo,não é nada mesmo.Possivelmente um jantar num restaurante razoável,mas,para um comercinte que sofreu o prejuízo?
Oras,faça-me o favor,poupe-me!
Finalmente, temo pelo Judiciário!
Estou vendo mentalidade de juízes que querem legislar,que querem ser justiceiros que querem o tudo pelo social e isso é ruim para a democracia.
O Judiciário deve aplicar a lei ao caso concreto,se a lei não presta,cabe ao Legislativo(ruim ou não),alterar a lei...aonde o Brasil vai parar?
É ônus do Estado a distribuição da Justiça, mesmo naquelas causas de menor complexidade (já denominadas justamente de "pequenas causas").
Comentários encerrados em 13/04/2009
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