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5 abril 2009
Preço mínimo
Empresa não pode ir à Justiça cobrar dívida pequena
Em Guarulhos (SP), uma juíza definiu a partir de qual valor o cidadão pode recorrer ao Judiciário para receber uma dívida não paga. Para ela, se a dívida for inferior a 20% do salário mínimo, o credor nada pode fazer. Quando o credor for microempresa, o valor mínimo da dívida tem de ser um salário mínimo para que ele possa recorrer ao Judiciário.
A microempresa M.A.P Comércio de Pneus e Rodas não observou esse critério definido pela juíza Vera Lúcia Calviño, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP), e teve sua ação de cobrança extinta. A empresa tentava receber um cheque no valor de R$ 385,44, emitido por Leandro dos Santos Fialho. A juíza declarou o processo extinto, sem analisar o mérito (clique aqui para ler a decisão).
Para ela, a ação de “valor insignificante não compensa, sequer, as despesas do autor com transporte até a sede do Juizado, para registro do pedido inicial, audiências e cumprimento de atos que cabem à parte realizar”. A juíza considerou que o valor ínfimo pedido pela microempresa, se satisfeito, pouco ou nada acrescentaria ao seu patrimônio. Ela fundamentou seu entendimento na Lei 9.469/97, cujo artigo 1º permite que o advogado-geral da União e os dirigentes máximos de autarquias deixem de contestar na Justiça dívidas inferiores a R$ 1 mil.
Para a juíza Vera, “é inaceitável” que se permita a tramitação do processo com os ônus financeiros daí decorrentes para a sociedade. “Não se pode olvidar também o tempo despendido pelos serventuários da Justiça, juízes, advogados, oficiais de Justiça, que tem um custo muito superior do que o crédito irrisório que se pretende cobrar, e que é desviado para satisfação de créditos apequenados, verdadeiras manifestações de egoísmo da parte, em detrimento do julgamento de causas mais relevantes.”
A juíza considerou que não há como prosseguir com a ação, pois seu custo financeiro e social é superior à dívida cobrada. “Em um Estado onde o orçamento do Poder Judiciário é reduzido, em que o pagamento da dívida externa exige pesados sacrifícios do povo, sobretudo da classe assalariada, onde a ordem é reduzir despesas a todo custo, até mesmo em detrimento de programas de cunho social, não se pode admitir que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo.”
Para o advogado da microempresa M.A.P. Comércio de Pneus e Rodas, Rodrigo Nunes Simões, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, a juíza impediu o acesso do autor à Justiça. “Há um princípio constitucional que prevê que nem a lei nem o juiz podem vetar o acesso à Justiça, seja o valor considerado pequeno ou não”, afirmou. “A lei não exclui, não faz nenhuma exceção e não julga os valores.” Ele vai recorrer da decisão.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 22 comentários
NÃO VERÁS PAÍS ALGUM...
E o que vai pelo Brasil afora????????
Juíza diz que .....
Cheque pré-datado
Saudações.
Não sou advogado,nem com parentes tais.
Apenas vivencío os meus 72 anos como homem de negócios.
Quanto ao assunto aqui muito discutido, do cheque pré-datado.
Vejamos:Antes era pagamento à vista, depois o uso costume aceito dos prés pela Justiça.
Minha proposta: Porque na folha de cheque já não vir impresso no texto "se é pré, ou não", como opções?
Se for pré que seja colocada a data e ser, assim, um acerto legalmente aceito, sem quaisquer dúvidas.
CHEQUE BOM PARA: x de x, senão inutlizar tais espaços.
Se houver rasuras, aí será outro assunto.
Quanto aos benefícios do cheque pré, entre inúmeros:
Numa viagem de auto, havendo imprevistos mecânicos, numa cidade estranha, final de semana, etc, o cidadão, pego por um imprevisto, poderá realizar os reparos necessários e seguir viagem. Tranquilo.
Fazendo, no ato, seus cálculos de quando estará de retorno no seu domicílio, dos dias necessários às suas provisões financeiras, etc.
Não havendo tal tranquilidade, de que o pré será respeitado e até mesmo amparado pela Justiça, os dias que antecedem ao seu retorno poderão ser muito 'preocupantes'. E se o portador esquecer?
Ligo ou não para o meu gerente? Mas, hoje é sábado... Inconveniências. Ligar na 2*/3*, o gerente em reunião.
Ligo ou não para tal amigo?
Será sofrer por muito pouco, mas, é sofrimento sim.
Simples determinação do BACEN aos Bancos, quanto à inovação da impressão, e 'nunca mais' haverá discussão sobre tal assunto.
Tal resolução 'não pejudica ninguém'. Aceita pré quem quer. Apenas o faz cumprir à risca a aceitação, e até mesmo responder pelos danos ao seu desrespeito às leis, numa cobrança antecipada.
ATENCIOSAMENTE
Sérg
paulistafoz@uol.com.br
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