Entrevista: Flávia Piovesan, procuradora do Estado de São Paulo

5/04/2009 22:36Armando do Prado (Professor)Direitos Humanos, já!
Parabéns ao Conjur e à professora Piovesan pela bela entrevista. Apenas um comentário: os torturadores têm certeza que não serão importunados exatamente porque as forças de extrema-direita ainda conseguem fazer sombra à Constituição Cidadã e, muito mais, a qualquer movimento de punição aos criminosos que riem dos defensores dos Direitos Humanos, e quando mortos emprestam seus porcos nomes a praças, pontes (Milton de Souza), e monstrengos como o elevado Costa e Silva aqui em Sampa.
5/04/2009 22:28daniel (Outros - Administrativa)Estado de direito ou ditadura judicial ??
Estado de direito ou ditadura judicial ??
Um Judiciário sem eleiçao popular e sem controle social náo tem legitimidade para dar a última palavra.
5/04/2009 21:46Roland Freisler (Advogado Autônomo)Guantânamo...
Por que será que esse pessoal dos direitos humanos bate tanto na tecla da prisão de Guantânamo e se esquece do resto da ilha, que é outra prisão muito pior? Por que não fala das prisões da China? Claro, é mais fácil falar dos países democráticos.
5/04/2009 17:08Ramiro. (Advogado Autônomo)errata e finalizando
era para ter escrito, "ter-se alegado em petição a CIDH-OEA que o Brasil age como estelionatário internacional, assina Tratados Internacionais e alega o Direito Interno para descumprir ostensivamente com tudo que ratificou e se obrigou de boa-fé a cumprir diante da comunidade internacional, pela alegação do direito interno".
A participação do STF ainda tem um último movimento antes de mais material seguir, de algum envio fora do país, para a CIDH-OEA. HC 98248-RJ.
No caso Damião Ximenes, deixei o link, a bronca explícita, o Juiz Cançado Trindade desceu a lenha, largou o verbo no §3º do artigo 5º da CF/88 e como vem sendo acolhido ufanamente no Brasil.
5/04/2009 17:04Ramiro. (Advogado Autônomo)Com a devida vênia, o STF criou um problema para o Itamaraty
Com a devida vênia, e declaração de profundo respeito ao Ministro Celso de Mello, consciente de que este é refém, mesmo com toda liberdade criativa para jurisprudência que usufrui o STF, de um estado de coisas que é criado pelo Parlamento e Executivo, visto fatos que estão explicitados, aguardando o julgamento do HC 98.248 no STF, visto a posição abaixo citada do Ministro Cançado Trindade quando era Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e visto que este jurista obteve votação recorde na história para Corte Internacional de Haia (nem deu para saída para quem queria impor o nome da Ministra Hellen Gracie), ter alegado em petição a CIDH-OEA com todas as letras que o Brasil que afirma "estar apto a uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU" não passa de um estelionatário internacional, país que assina Tratados para ficar bem na foto das reuniões internacionais, mas alega seu Direito Interno para não cumprir com nada aquilo do que ratificou, vide caso Sean Goldman, que já recebeu cópia do Acórdão do MI 772, visto o que a Defensoria Pública da União já escreveu, visto nosso Senado, aos ufanos do "não é advogado pagou mico", quem pagou mico cara pálida? Em que plano de Direito pensavam que estava sendo visado no MI 772? O Direito Interno? O risível são algumas ONGs de defesa dos direitos humanos que quando vêem envolvido questões envolvendo o MPF e Procurador-Geral da República, defensores de bandidos e arautos da proibição do "caveirão" subir favelas, arregaçam de medo. Perdão Ministro Celso de Mello, mas o acórdão do MI 772 é um sonho de consumo para todos que querem representar contra o Brasil na CIDH-OEA. E o STF já tem elementos para identificar a culpa do Executivo. A questão é, o STF vai encarar a briga ou vai levar a culpa?
5/04/2009 16:57Ramiro. (Advogado Autônomo)Quando o Brasil deixará de ser estelionatário internacional?
Falo com grande tranquilidade sobre o tema, inclusive por que já informei antes à Redação do CONJUR.
O Brasil, é fácil representar contra o Brasil, muito mais fácil agora, nas Instâncias Internacionais.
Pois mais que eu admire o Ministro Celso de Mello do STF, o voto dele no MI 772, que andou sendo muito divulgado, mas não as petições, iniciais, aditamento e razões finais, o MI 772 vinha justamente contra a recusa da Defensoria Pública da União de defender o cidadão de processo do qual foi acusado pelo Procurador-Geral da República e que absolutamente nunca existiu. Prova pública, STF - DJe nº 71/2008, HABEAS CORPUS 94.161-3. O resultado é o processo no Senado Nº. 011983/08-6, que afinal de contas se é inepto, se as provas apresentadas e indicadas são débeis, por que o Senado já não fez como antes com o pedido de impeachment da CUT contra o Ministro Gilmar Mendes, assinava a inépcia, por que até agora guardado no Senado sem decisões de mérito, nem quanto à admissibilidade?
Declaro de público minha profunda admiração pelo atual decano do STF, mas o Mandado de Injunção 772, onde prequestionado sobre a Convenção de Viena, o Excelentíssimo Ministro discorreu, o que passa à comundade internacional é que vivemos um dualismo absolutista tardio, e visto as práticas do Executivo, assina-se Tratados Internacionais com espírito estelionatário, de se alegar direito interno para negar cumprimento. Com todo respeito ao Ministro Celso de Mello, fico com a posição do Juiz da Corte Internacional de Haia, Cançado Trindade,
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf
ver voto em separado, itens 34 a 36 do Voto em Separado, que entra em diametral oposição ao Acórdão do Pleno no MI 772, divulgado pelo CONJUR apenas na parte que interessava.

Comentários encerrados em 13/04/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.