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Texto sobre diretores da Camargo Corrêa é o mais lido

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4 de abril de 2009, 10h26

O texto sobre a liberdade concedida pela desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos diretores da construtora Camargo Corrêa foi o mais lido desta semana na revista Consultor Jurídico. Desde que a notícia foi ao ar, no dia 28 de março, ela recebeu 5 mil acessos e teve 30 comentários na página. A ConJur teve, no total, 205 mil acessos num período de sete dias, de 28 de março a 3 de abril. A medição da audiência é feita pelo Google Analycts.

De acordo com o texto da repórter Marina Ito, correspondente da ConJur no Rio de Janeiro, a desembargadora entendeu que a prisão dos investigados na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, mostrou o que não se deve fazer ao decretar uma prisão preventiva. É que ao conceder a liminar, Cecilia Mello enfatizou que suposições não servem para fundamentar qualquer tipo de prisão.

Ela destacou, também, que a prisão cautelar, seja flagrante, temporária ou preventiva, somente se justifica em caso de necessidade comprovada. “Não pode o decreto de prisão preventiva basear-se em meras conjecturas, sendo imprescindível a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não ocorreu”, disse em sua decisão.

Quatro diretores e duas secretárias da construtora Camargo Corrêa, três supostos doleiros e o suiço Kurt Paul Pickel foram acusados de crimes como remessas ilegais de dólares ao exterior e superfaturamento de obras públicas. A operação foi deflagrada na última quarta-feira (25/3). A prisão fora decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

PEC da Bengala

Com 4,8 mil acessos ficou a coluna do jornalista Rodrigo Haidar, correspondente da revista ConJur em Brasília. Nesta semana, ele deu destaque para a votação da PEC da Bengala. O jornalista informou que a votação não deve passar deste mês de abril. Segundo ele, a proposta que aumenta a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos entrou três vezes na ordem do dia da Casa na semana retrasada. Só não foi votada por conta de Medidas Provisórias que trancaram a pauta.

Rodrigo destacou, ainda, que com a nova interpretação de Michel Temer para o rito das MPs, corroborada por liminar do ministro Celso de Mello, decano do Supremo, o caminho para votar a PEC fica liberado. O peemedebista Nelson Jobim, ministro da Defesa, disse a um ministro do STF que a proposta será aprovada.

Disputa de vagas

Ainda sobre o tema, o correspondente publicou que se a PEC virar Emenda, a próxima vaga “oficial” na corte suprema será aberta só em 2015, com a compulsória de Eros Grau, que adiantou ao jornalista que ficará até lá.

“O fato torna ainda mais cobiçada a cadeira da ministra Ellen Gracie, que deixa o tribunal se for escolhida juíza do Órgão de Apelações da Organização Mundial de Comércio. A ministra foi indicada para a vaga pelo governo brasileiro em dezembro”, escreveu. Clique aqui para ler a coluna

Senso jurídico

O editorial do jornal O Estado de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, foi o terceiro texto mais lido, de acordo com o ranking de notícias da revista. Ele recebeu 4,3 mil visitas de leitores. O texto trata da lição que a desembargadora Cecília Mello deu à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao juiz Fausto Martin De Sanctis. O texto da decisão da desembargadora, publicada pela ConJur, foi o mais lido, conforme dito acima.

De acordo com o editorial, por repetir os mesmos equívocos técnico-jurídicos da Operação Satiagraha — que confundiu simples indícios de corrupção com provas materiais inequívocas, a Operação Castelo de Areia não resistiu ao primeiro recurso ajuizado pelos indiciados na segunda instância da Justiça Federal.

O texto diz também que a operação foi desmontada pela desembargadora Cecília Mello, que aproveitou o recurso impetrado por sete pessoas que haviam sido presas preventivamente, na última quarta-feira, para dar uma exemplar lição de direito.

“Em despacho de 67 páginas, a desembargadora afirma expressamente que De Sanctis agiu com base somente em "meras conjecturas" e que foi conivente com "arbitrariedades, caprichos e humilhações gratuitas" a réus que "são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita", desprezando o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Audiência

O dia mais acessado da revista, registrado pela ferramenta do Google, foi a segunda-feira, 30 de março. Neste dia, a ConJur publicou os seguintes destaques:

  • Protógenes pede HC para não ser preso se ficar calado na CPI
  • Especialistas pedem veto do projeto do sequestro relâmpago
  • Só mudança na CF resolverá problema dos precatórios
  • CNJ define roteiro de gestão para ser seguido pelos tribunais
  • Instituto dos Advogados de São Paulo completa 135 anos

Leia os 10 textos mais acessados desta semana

Castelo de areia — Suposições não servem para fundamentar prisão
Coluna do Haidar — Câmara dos Deputados vota PEC da Bengala em abril
Senso jurídico — Desembargadora dá lição de Direito à PF, ao juiz De Sanctis e ao MP
Terra do crime — Juiz federal Sérgio Moro desabafa contra tribunais
Linguajar atrevido — CNJ rejeita reclamação de advogados contra juíza
Nova direção — Novo presidente do TRF-5 é o mais jovem do país
Volta ao trabalho — Supremo tranca ação contra juiz Casem Mazloum
Boatos na TV — Justiça manda Rede TV indenizar o cantor Xororó
Instâncias em conflito — Ministro e desembargador revogam decisão de juíza
A emenda e o soneto — Só mudança na CF resolverá problema dos precatórios

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