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Site Última Hora descumpriu decisão judicial

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4 de abril de 2009, 8h25

A briga judicial entre o superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, Valter Aparecido Favaro, e os donos do site Última Hora continua, mesmo depois de o site ter sido retirado do ar por determinação judicial. No último dia 25, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, não aceitou pedido de prisão dos proprietários do site, Eduardo e Anna Cláudia Carvalho, pai e filha. Os advogados de Favaro alegam que os donos do site descumpriram decisão judicial.

O policial rodoviário move ação alegando ter sido difamado em textos escritos pelo dono do site com insinuações homofóbicas e acusações de irregularidades administrativas. Segundo a defesa do policial, o site publicou, durante pouco mais de um mês, cerca de 40 textos difamando Favaro.

Em fevereiro, o juiz Flávio Saad Peron ordenou que o site não publicasse mais nenhuma reportagem sobre a vida pessoal do superintendente da Polícia e que fossem retiradas do ar aquelas já publicadas. No mês de março, porém, devido a dificuldade em intimar os donos do site, uma segunda decisão do juiz exigiu o bloqueio do endereço eletrônico.

Com o site já fora do ar, os advogados de Favaro apresentaram novo recurso, afirmando que o conteúdo ofensivo ainda estava disponível na internet. Segundo Favaro, os donos do site criaram um redirecionamento do material para um blog assinado por Eduardo Carvalho. A defesa pediu então que fosse intimada a empresa que hospeda o referido blog, a Digitari Informática, Serviços e Telecomunicações. Fundamentado no artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a defesa solicitou ainda a prisão dos réus como medida necessária para assegurar o cumprimento da liminar anteriormente deferida.

No despacho do dia 25 de março (clique aqui para ler), o juiz ratificou o descumprimento das ordens judiciais por parte dos réus, ressaltando que houve nova violação da intimidade e da honra do policial. Como em decisões anteriores, o juiz impôs a adoção de medidas rigorosas para que “não se materialize o descrédito e desprestígio das decisões do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul”. Ele determinou a intimação da empresa que hospeda o blog para que bloqueie o acesso ao site, sob pena do responsável da empresa responder pelo crime de desobediência. O juiz, entretanto, negou o pedido de prisão dos réus, considerando que a medida não está no âmbito da jurisdição civil. “Consoante estabelece a Constituição Federal, a decretação da prisão civil só é possível nas hipóteses de depositário infiel e de devedor de alimentos.” Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe mais prisão para depositário infiel, apenas para o devedor de pensão alimentícia.

Apesar de negado o pedido de prisão, o juiz determinou providências na área criminal. “Considerando que a conduta dos réus, ao descumprirem acintosamente a ordem judicial, configura, em tese, delito tipificado no Código Penal, determino a remessa de cópia integral destes autos ao Ministério Público, para as providências cabíveis, no âmbito criminal.”

O juiz também que os autos fossem encaminhados para a OAB analisar a conduta ética de uma das sócias do Última Hora, Anna Cláudia Carvalho, que é advogada.  “Sua conduta também configura, em tese, infração ao Código de Ética da Advocacia. Determino, também, a remessa de cópia integral destes autos à OAB-MS, para as devidas providências.”

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