Livre de tributo

Empresa de refrigerantes é suspensa de pagar IPI

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4 de abril de 2009, 11h25

A Companhia de Bebidas Ipiranga conseguiu liminar para cessar temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados feita pela Receita Federal em Ribeirão Preto (SP). A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que também ordenou a suspensão de cinco processos que tramitam na Justiça sobre o mesmo assunto. O ministro pediu informações e determinou o envio do processo à Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer antes da análise do mérito.

A Reclamação é baseada no descumprimento por parte da Receita Federal de decisão do STF. A Corte já confirmou o direito de se retirar do cálculo do tributo o valor referente à matéria-prima isenta: o concentrado para refrigerante, cujo direito ao creditamento foi reconhecido pelo Supremo por ser produzido na Zona Franca de Manaus.

A decisão do Tribunal foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento 252.801, que transitou em julgado em 1999. Na época, ficou acertado que todos os associados da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola, inclusive a Companhia de Bebidas Ipiranga, teriam direito ao crédito de IPI relativo à matéria-prima isenta do imposto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 7.778

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