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Advogados são condenados por omitir fato relevante

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4 de abril de 2009, 8h04

Dois advogados paulistas e seu cliente foram multados em R$ 50 mil por litigância de má-fé. Os defensores omitiram fatos relevantes num recurso e conseguiram protelar em um ano o cumprimento de uma ordem judicial de imissão de posse. A multa foi aplicada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso começou quando a empresa Gerdau, ajuizou, na primeira instância de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ação de execução de título extrajudicial com garantia hipotecária contra um cliente inadimplente. Passados cinco anos, com todos os tramites legais do processo, com direito a Embargos à execução ajuizado, sem sucesso, pela defesa do cliente, o seu imóvel foi adjudicado e a imissão na posse do imóvel deferida.

Anos depois, com a sentença já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a defesa do cliente entrou com Agravo de Instrumento no TJ paulista e pediu uma liminar para suspender o cumprimento da ordem judicial, o que foi deferido e a com isso a a imissão de posse do imóvel pela empresa também fora suspensa. Neste recurso, os advogados omitiram que a decisão anterior, a de primeira instância, já havia transitado em julgado e conseguiram uma liminar com efeito suspensivo da sentença.

Diante da omissão dolosa por parte dos advogados, a defesa da Gerdau, representada pelo advogado Pablo Dotto, do Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, resolveu pedir a condenação dos devedores solidariamente com os advogados que os representaram.

Ao analisar o pedido, o desembargador Araldo Telles destacou que todos os limites foram ultrapassados pelos advogados do cliente inadimplente. “Omitiram-se fatos graves, tais como trânsito em julgado de sentença que rejeitou argüição de impenhorabilidade, para reiterar o mesmo pedido, chegando a obter — por conta de tais manobras desleais, efeito suspensivo do processo.

O desembargador acrescentou, ainda, que os devedores não poderiam fazer essa manobra sem contar com a “decisiva colaboração dos procuradores que subscreveram o recurso, que, por isso, ficam sancionados nos mesmos moldes da pena aplicada aos embargados”.

De acordo com o advogado da empresa, a decisão merece aplausos. Segundo ele, há casos em que advogados realmente extrapolam todos os limites éticos. Pablo Dotto acrescentou que é importante lembrar que para tudo há limite e o advogado, em respeito ao Código e Ética e ao dever de lealdade das partes, não pode omitir fatos relevantes com o objetivo de obter uma liminar ou qualquer tipo de benefício.

Clique aqui para ler o acórdão.

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