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3 abril 2009
Caso Eloá
STJ mantém Ação Penal contra Lindemberg
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para suspender Ação Penal contra Lindemberg Alves Fernandes, denunciado pela morte da estudante Eloá Pimentel e por manter em cárcere privado dois amigos dela, em Santo André (SP). A decisão foi tomada pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela Defensoria Pública, que alegou constrangimento ilegal por parte da 16ª Câmara Criminal do TJ paulista e pediu a anulação da sentença de pronúncia.
A defesa sustenta a nulidade da decisão porque foram negadas as oitivas de dois policiais que participaram da invasão do apartamento. E ainda porque as degravações e laudos de reconstituição foram feitos de forma tardia, o que teria impossibilitado a Defensoria de apreciar o material e atrapalhou o interrogatório de Lindemberg.
Para a Defensoria, ocorreu violação do devido processo legal, pois não foi assegurando ao paciente o efetivo exercício da ampla defesa. Em liminar, pediu a suspensão da Ação Penal (Processo 459/2008 da Vara do Júri da Comarca de Santo André), até decisão de mérito. Por fim, a anulação de pronúncia, determinando a reabertura da instrução criminal.
Celso Limongi afirmou que nesta fase processual não é possível avaliar a nulidade da sentença de pronúncia. “A nulidade deve ser examinada dentro do contexto da prova, podendo ser eventualmente convalidada”, disse o desembargador. Ao negar a liminar, observou ainda que o pedido possui natureza inteiramente satisfativa e se confunde com a própria análise do mérito do pedido. “Sendo, portanto, incompatível com este juízo antecipado”, concluiu. O mérito será analisado pela 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça.
HC 131.469
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2009
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