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3 abril 2009
Condições humanas
Presidente da OAB-SP critica fim da prisão especial
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso, criticou a aprovação pelo Senado do projeto de lei que acaba com o direito a prisão especial para quem tem curso superior. O benefício será mantido para juízes e membros do Ministério Público. “Com o fim da prisão especial, vamos condenar todos a viver em condições subhumanas. A prisão especial no Brasil não quer dizer privilégios, como muitos pensam, mas assegura condições mínimas para se preservar o preso”, declarou.
O Senado aprovou, na quarta-feira (1º/4), o projeto de lei, que segue agora para a Câmara dos Deputados. Pelo substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o benefício só será concedido caso o preso corra risco de morte e precise ficar em uma cela separada dos demais detentos. A proposta estabelece que o direito a prisão especial será decidido por autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante, pela autoridade policial. O texto altera o artigo 295 do Código de Processo Penal.
Atualmente, o benefício da prisão especial é previsto para pessoas com curso superior e autoridades (ministros, deputados, senadores, governadores, prefeitos, vereadores).
Na avaliação do presidente da OAB-SP, o instituto da prisão especial contempla apenas as condições de encarceramento previstas em lei.
Além de extinguir a prisão especial, de acordo com o Estadão, o projeto de lei altera o Código de Processo Penal, na parte que trata da prisão processual, fiança e liberdade provisória. A proposta prevê o aumento da fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões.
O Senado aumentou ainda de 70 anos para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
D´Urso sempre na hora certa!!!!!!!!!!!!!!!!!
É POUCO, mas´MUITO POUCO...
Quando NOSSA Constituição Federal é Clara e Rica, com relação à preservação da integridade física, psíquica e moral de QUALQUER CIDADÃO, especificando instrumentos que resguardam o Direito à Liberdade, reconhecer que alguem que, apesar disto, deva estar preso, MERECE qualquer NOBRE DISTINÇÃO, de tal forma, a invocar a situação funcional ou política para eximir-se de obrigação a todos imposta, é com toda a certeza uma GRITANTE AVILTANTE AGRESSÃO MORTAL à Nossa Constituição, e um SURREAL DESRESPEITO a um POVO Sofrido, que em essência, NÃO MERECE assim ser TRATADO.
Apresento o documento PGR ADPF Foro Privilegiado,
http://www.scribd.com/
onde estamos provocando Procurador-Geral da República a Arguir Descumprimento de Preceito Fundamental relativos à Foro Especial (Político/Improbidade Administrativa) e a Prisão Especial.
Abraços,
Plinio Marcos
Medida Tardia
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