Investigados distintos

Empresários não conseguem trancar ação em SP

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3 de abril de 2009, 11h35

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou Habeas Corpus para trancar ação penal contra os empresários João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari e João Carlos Lisboa. Os três são sócios do Grupo Empresarial Itarumã. Eles foram denunciados por formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica. Cabe recurso.

A defesa alegou falta de justa causa para o recebimento da ação penal, que tramita na 1ª Vara Federal do município de Jales (interior de São Paulo). De acordo com os advogados, seus clientes já respondem a outro processo pelos mesmos fatos. Nesse processo, já foi proferida sentença condenatória.

O Ministério Público acusa os empresários de abrir empresa em nome de “laranjas” com o intuito de fraudar o fisco. A empresa – Comércio de Carnes Grandes Lagos Ltda – foi aberta em nome de Cláudio de Freitas, Ademilson Geraldo Pereira (depois substituído por Walmir Correia Lisboa) e Marco Antinio Mesquita. O juiz federal de Jales recebeu a denúncia e instaurou ação penal.

Em outra ação, esta já julgada em primeira instância, a Justiça Federal condenou os empresários pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica. O motivo da condenação foi a criação pelos réus da empresa Agro Carnes Alimentos ATC Ltda, em nomes de “laranjas”, com o objetivo de sonegar impostos nos anos de 2003 e 2004.

O TRF-3 considerou que seria prematuro o trancamento da ação penal. De acordo com entendimento unânime da 1ª Turma, muito embora os fatos sejam semelhantes e tenham sido objeto da mesma investigação são distintos os investigados, as empresas e o período da sonegação.

“Não obstante alegarem os impetrantes que os pacientes respondem a dois processos pelos mesmos fatos, verifica-se que as empresas relacionadas nas denúncias são diversas, as pessoas investigadas e os períodos dos tributos sonegados também, o que determina o processamento da ação penal, no curso da qual será melhor elucidada a questão relativa ao reconhecimento da continuidade delitiva e até eventual bis in iden”, afirmou a desembargadora Vesna Kolmar, relatora do recurso.

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