Presença indesejável

Direito de pai visitar filho não é absoluto

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3 de abril de 2009, 21h49

O direito de visitar o filho é respeitável e digno de proteção, desde que não cause danos e prejuízos a ele. Esse foi o fundamento do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a proibição do contato pessoal entre pai e filha.

A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado. Para os desembargadores, os vínculos afetivos estão comprometidos de modo severo. O pai é acusado da prática de atos libidinosos em relação à filha, na época com 8 anos. Ele nega. O TJ paulista reconhece que há dúvidas sobre a conduta imprópria.

Em primeira instância, a juíza Dirce Alves Benedito, do Fórum Regional da Lapa, entendeu que o direito de o pai visitar a filha não é absoluto e tem como objetivo o fortalecimento dos laços afetivos. No entanto, quando esses encontros se tornam motivos de dor e sofrimento para a criança, por conta de atitude imprópria do pai, deve prevalecer a segurança da filha.

O pai recorreu ao TJ-SP alegando que a decisão levaria à extinção do poder familiar, o que seria inadmissível sem ação própria e o devido processo legal. Ele contestou, ainda, a prova pericial e negou a prática de atos impróprios.

Segundo o acusado, o fato de dormir nu e dar banho na criança nunca teve conotação sexual. Por fim, sugeriu que a aversão paterna demonstrada pela filha é fruto de fantasia da criança ou resultado da influência da mãe.

O laudo psicológico desaconselha a volta das visitas e conclui que, para a menina, a figura paterna é carregada de sentimentos negativos de raiva, rancor e medo, com profundos traumas e forte rejeição à retomada de qualquer contato pessoal. O pai nega o comportamento imputado.

A criança prestou depoimento à Justiça. Ela afirmou que sente medo do comportamento do pai. Citou um episódio que aconteceu quando passou oito dias de férias na casa do acusado.

“O uso imoderado de bebida alcoólica durante as visitas, a direção sob o efeito de álcool em alta velocidade, a insistência em tomar banho juntamente com a filha de oito anos, causando-lhe constrangimento, foram fatores determinantes para o rompimento do vínculo paterno”, disse o relator do recurso, Francisco Loureiro.

A turma julgadora entendeu que a visitação integra, mas não esgota o poder familiar. Segundo os desembargadores, o papel da família é recheado de outros direitos e deveres. Entre eles, o de respeito e o de socorro.

“Não se pode permitir a retomada do regime de visitas diante das graves imputações feitas ao pai, colocando em risco a incolumidade física e emocional da filha adolescente”, concluiu o relator.

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