Leilão de sentenças

PEC dos Precatórios afronta Poder Judiciário

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2 de abril de 2009, 13h32

Advogados e juízes se reuniram nesta quinta-feira (2/4) para criticar a aprovação da PEC dos Precatórios pelo Plenário do Senado. Para as duas classes, a proposta afronta o Poder Judiciário e oficializa o calote da dívida de R$ 100 bilhões do Estado. Caso a PEC passe também pela Câmara dos Deputados, os presidentes da OAB, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já pensam na possibilidade de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Para os dirigentes das quatro entidades, a PEC 12 representa um desrespeito absoluto às decisões judiciais no Brasil, além de ser uma forma clara de interferência do Executivo no Poder Judiciário. “Fazer leilão de sentenças é a maior ofensa que pode haver às decisões do Judiciário”, afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Em nota, juízes e advogados explicam que “dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo” e acrescentam que a PEC viola esse fundamento e abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado.

A proposta aprovada pelos senadores trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não-alimentares, sob pena de sequestro do valor.

O texto aprovado pelo Plenário do Senado na noite de quarta-feira (1/4) também prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Há a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios, em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%.

Neste caso, os valores a serem pagos deverão ser divididos em duas formas: 40% serão pagos à vista para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total.

Leia a nota

"A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, em tramitação no Congresso Nacional, que limita a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, é um atentado ao Estado democrático de Direito.

Oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças. Com isso, viola sua soberania, expressa na cláusula pétrea constitucional (artigo 2º), que estabelece a independência dos três Poderes da República.

Quando o Executivo descumpre uma decisão do Judiciário, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico do país. E fere direito humano fundamental, ao pôr em risco a sobrevivência material do credor do Estado.

Pior que os danos materiais a que o submete, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou que sejam submetidos a leilão, é a transgressão ética que representa.

Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo. A PEC 12 viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização. Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a margem de pressão e opressão do Poder Executivo.

Por tudo isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reiteram seu protesto contra a aprovação dessa PEC e apelam aos parlamentares para que a rejeitem e poupem o contribuinte brasileiro de mais esse revés. Caso contrário, irão ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal, em defesa do Estado democrático de Direito. Em ambiente de calote, nenhuma democracia se sustenta."

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