Disputa comercial

Juiz rejeita queixa-crime contra vocalista do IRA

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1 de abril de 2009, 7h27

O juiz Gilson Soares Lemes, em substituição na 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou a queixa-crime proposta pelo empresário Airton Valadão Rodolfo Junior contra seu irmão, vocalista do grupo IRA, Marcos Valadão Rodolfo. Ele foi acusado de ofender a honra do empresário em matéria publicada em um jornal mineiro, em novembro de 2008. Cabe recurso.

O juiz destacou que os irmãos se encontram em uma disputa comercial, administrando interesses da banda, em privado conflito de interesses. Para o juiz, o vocalista fora instigado a comentar sobre o ocorrido na reportagem. Avaliou que a narrativa do vocalista é “despida de qualquer ânimo de lesar honra alheia ou achincalhar reputação”.

“Transparece nítida, na reportagem, o animus narrandi do vocalista, descabendo conhecer da Ação Penal para despertar a máquina do Judiciário sobre fatos notoriamente desprendidos de tipicidade”, disse o juiz.

O empresário afirmou que trabalha com músicos e possui, no rol de sua empresa, o maior número de artistas exclusivos e grande volume de eventos no país. De acordo com ele, com o declínio e a desintegração da banda, começou a ser alvo de críticas infundadas por parte de seu irmão, culminando na matéria publicada no jornal. Para ele, a notícia passa ao leitor a ideia de que ele comete crime patrimonial, é antiético e desonesto. Airton Valadão pediu a condenação do seu irmão pelos crimes descritos nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0024.09.500016-2

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