Tributos em jogo

Governo do DF tenta suspender cobrança de dívida

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1 de abril de 2009, 6h40

O governo do Distrito Federal ajuizou Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a União para pedir a suspensão da cobrança de R$ 41,9 milhões relativos a tributos devidos pelo Instituto Candango de Solidariedade. O Instituto é uma entidade sem fins lucrativos que prestava serviços de saúde para o governo do Distrito Federal.

A Procuradoria  alega que o Distrito Federal foi inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (Cadin), apesar dos débitos devidos serem do Instituto Candango.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o instituto seria “entidade substituta ou interposta entre o Governo do Distrito Federal, as empresas e fundações públicas locais, os trabalhadores, os cidadãos, os contribuintes, fraudando a exigência constitucional de concurso público, licitação, etc”.

O governo do Distrito Federal argumentou que a inscrição na Dívida Ativa  e no Cadin feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afirmou, ainda, que sequer tomou conhecimento do parecer emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre as supostas irregularidades entre o Instituto e o Distrito Federal.

“No caso em questão, o Distrito Federal recebeu pura e simplesmente os Avisos de Cobrança relacionados a débitos tributários do Instituto Candango, sem que tivesse tido oportunidade de exercer o seu sagrado direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”, aponta.

Além disso, o Distrito Federal defendeu que a cobrança dos créditos tributários não pagos pelo Instituto viola a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Tal princípio proíbe os entes federados de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.321

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