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1 abril 2009
Direito de tratamento
Empresa de ônibus deve pagar por acidente
A empresa Viação Verde Vale deve pagar o tratamento médico da passageira Claurenice Duarte, que se feriu com um parafuso frouxo na porta de um ônibus. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A seguradora da empresa, Companhia de Seguros Aliança da Bahia, também deve ajudar no tratamento.
O acidente aconteceu em janeiro de 2007, quando Claurenice voltava para casa após um dia de trabalho. Ao saltar no ponto de ônibus, ele prendeu o anel que usava na mão esquerda em um parafuso frouxo. A passageira, que trabalha como revisora, teve ruptura do tendão do dedo e, mesmo após dez sessões de fisioterapia, terá que passar por cirurgia. Os fatos foram comprovados por exames médicos e testemunhas.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, embasou sua decisão no direito à saúde. Além disso, considerou que há urgência para o tratamento. “As implicações e conseqüências da não realização do tratamento agravam-se com o decorrer do tempo, constatando-se, assim, o risco até a finalização do trâmite processual”, explicou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Agravo de Instrumento 2008.072581-4
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2009
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