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1 abril 2009
Classe partida
Promotores da Paraíba não podem concorrer à PGJ
O Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão nessa segunda-feira (30/3), revogar o direito dos promotores do estado de concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça. A decisão é contestada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, enviou ofícios ao governador do estado, José Maranhão, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Arthur Cunha Lima. Segundo ele, a lei em vigor permite a participação dos promotores.
Os ofícios alertam para a inconstitucionalidade da mudança no critério de candidatura. “Se a Constituição Federal não faz distinção entre promotor e procurador de Justiça, a lei estadual que o faz é manifestamente restritiva e contraria a Lei Maior”, ressalta Cosenzo. Os documentos também serão entregues pessoalmente aos chefes do Executivo e do Legislativo pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), João Arlindo Corrêa Neto.
Para Cosenzo, voltar a restringir a candidatura de promotores ao cargo de PGJ é um retrocesso, uma vez que eles já concorrem ao cargo. “De forma inusitada, atropelando a democracia, a excelentíssima procuradora-geral de Justiça do estado da Paraíba ameaça os integrantes de sua própria instituição a um retrocesso institucional sem precedentes. O estado da Paraíba tornou-se paradigma no país em demonstrar a isonomia entre sua classe, pois foi um dos pioneiros em possibilitar que promotores de Justiça possam ser candidatos ao cargo de PGJ”, escreveu.
O presidente da Conamp pede que a matéria seja analisada por deputados e pelo governador por meio de audiências públicas com especialistas, membros do Ministério Público, da procuradora-geral Janete Maria Ismael da Costa Macedo e o presidente da APMP.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2009
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