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1 abril 2009
Endereço nos autos
Citação recebida por funcionário é válida
A Escomed – Assistência Médica Escolar Ltda não conseguiu invalidar citação feita pelo oficial de Justiça com o argumento de que a pessoa que a recebeu era apenas funcionária e não o representante legal da empresa. A validade da citação foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Cabe recurso.
O juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto afirmou que a citação foi feita pelo oficial de Justiça no endereço constante nos autos da ação de cobrança movida contra a Escomed. O juiz citou o Código de Processo Civil e a jurisprudência para considerar a validade da citação pessoal de funcionário da empresa. O juiz afirmou que a citação de pessoa jurídica se funda na aparência e no respeito aos princípios da lealdade e boa-fé.
A Escomed alegou que foram aplicados juros abusivos por parte da Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, o que ensejaria sua revisão. Também pediu condenação da empresa por litigância de má fé.
O juiz explicou que, passada a fase processual, não cabe impugnação ou questionamento de valores em embargos à execução. Quanto ao pedido de litigância de má-fé, o juiz entendeu que a Intermed apenas usou do exercício regular de direito e não de recurso protelatório. “A questão da litigância de má-fé somente tem conotação relevante e pertinente quando há manifesta demonstração de dolo processual, o que não se verifica no caso em apreço”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Apelação Cível 52.485/2007
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2009
Arquivo
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