Lance único

Record tem 24 horas para tirar do ar O Super Leilão

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30 de setembro de 2008, 18h46

A rádio e televisão Record S/A terá que suspender, dentro de 24 horas, O Super Leilão. A decisão é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a emissora e a Total Spin Serviços de Telecomunicações, responsável pela sua administração.

Os participantes de O Super Leilão mandam mensagens por celular ou telefonam oferecendo um único lance entre R$ 0,01 e R$ 999.999,99. Aquele que fizer o menor lance único tem direito à arrematação do bem, cuja verificação é feita exclusivamente pela co-ré Total Spin.

Para o juiz Danilo Santos, a prática se revela como jogo de azar. “De acordo com a Lei das Contravenções Penais, é considerado jogo de azar aquele que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”, concluiu.

De acordo com a decisão, ao contrário do que ocorre em um leilão tradicional, o participante de O Super Leilão não tem como verificar se a sua proposta é apta para reclamar o bem. “Ou seja, o resultado permanece sob o domínio exclusivo do administrador e não há certeza do proveito econômico. A prática adotada pelas rés aparentemente induz os consumidores de O Super Leilão em erro, revelando ser uma publicidade abusiva.”

O juiz ainda observou que a continuidade da atividade pelas rés pode colocar em risco o patrimônio de outras pessoas, “principalmente com o pagamento da quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação”.

Em caso de descumprimento da decisão, cada ré deverá arcar com uma multa diária de R$ 10 mil. O prazo de 24 horas será contado após a intimação das partes.

Processo 2008.61.00.019387-2

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