Quórum desnecessário

OAB briga para advogados não pagarem Cofins retroativa

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30 de setembro de 2008, 17h46

O Conselho Federal da OAB vai questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal de mandar os escritórios de advocacia pagarem a Cofins que deixaram de pagar nos últimos anos. De acordo com reportagem assinada pelo jornalista Fernando Teixeira e publicada pelo jornal Valor Econômico, a Ordem não concordou com a negativa do Supremo de modular os efeitos da decisão por falta de quórum.

No dia 17 de setembro, o Plenário do STF decidiu que as sociedades de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Logo em seguida, os ministros julgaram se modulavam os efeitos da decisão. Neste ponto, o placar terminou empatado: cinco a cinco. A modulação, então, foi negada porque o STF entendeu que, para modular decisão, é preciso voto de, pelo menos, dois terços dos ministros do Plenário.

Segundo divulgou o Valor Econômico, a OAB entende que, no caso da Cofins, não era necessário quórum de dois terços. A Ordem tenta, agora, reverter a decisão que vai prejudicar muitos advogados que pararam de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

Para o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, não há motivo para se exigir o quórum de dois terços dos ministros, pois a decisão do Supremo não foi uma declaração de inconstitucionalidade e sim uma mudança de jurisprudência. Barroso acompanhou o presidente da OAB, Cezar Britto, em uma audiência com Gilmar Mendes na quinta-feira (25/9).

A Ordem também já anunciou que vai discutir no Congresso Nacional possíveis anistias e formas de os escritórios parcelarem o pagamento da Cofins.

Fim da isenção

O fim da isenção da Cofins para escritórios de advocacia foi firmado no dia 17 de setembro por maioria no Supremo — oito votos a dois. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau. A ministra Ellen Gracie não votou porque estava ausente.

A decisão foi tomada em análise de Recurso Extraordinário de um escritório de advocacia do Paraná. Vale, portanto, só para as partes. Mesmo assim, reflete o posicionamento do Supremo sobre a obrigação de sociedades de profissionais regulamentados pagarem Cofins.

O pagamento de Cofins por sociedades de profissionais também é assunto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB. O resultado do julgamento da ADI valerá para todas as sociedades de profissões regulamentadas e poderá suspender o julgamento dos diversos recursos que ainda discutem a matéria.

Por trás da discussão do pagamento ou não de Cofins, está uma questão antiga: se lei ordinária pode revogar lei complementar, mas com conteúdo de ordinária. No caso da Cofins, a Lei Complementar 70/91, que instituiu a contribuição, isentou as sociedades civis de profissões regulamentadas da obrigação de pagá-la. Em 1996, veio a Lei 9.430/96 e revogou a isenção e determinou a cobrança.

Um dos argumentos centrais da ação do PSDB é o de que não importa se o conteúdo da lei complementar é de competência de lei ordinária. Se o Congresso Nacional aprovou a matéria de acordo com os critérios necessários para aprovar lei complementar (maioria absoluta dos congressistas), não pode vir uma lei ordinária (aprovada pela maioria simples) modificá-la.

De acordo com o partido, lei complementar não pode ter sua competência “invadida e sobrelevada por uma lei ordinária”. Isenção de tributos é norma estrutural e, portanto, matéria de lei complementar.

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