Garantia de defesa

Áudio de grampo deve ser entregue à defesa na Operação Aquarela

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30 de setembro de 2008, 17h51

A 1ª Vara Criminal de Brasília não tem permitido aos advogados acesso integral aos autos da Operação Aquarela, a maior e de mais impacto deflagrada na capital federal. Para evitar que a defesa seja prejudicada, o desembargador Sérgio Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu liminarmente o processo até que o juiz da 1ª Vara garanta à defesa de Juarez Lopes Cançado o acesso aos áudios de todas as interceptações telefônicas e aos dados da quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Em junho de 2007, o juiz decretou a prisão temporária de mais de 20 pessoas para apuração de desvios de recursos públicos do Banco de Brasília (BRB). A Polícia Civil, em parceria com o Ministério Público, fez ainda uma operação de busca e apreensão em mais de 25 lugares diferentes no Distrito Federal e também nos estados de São Paulo, Goiás e Paraná.

“Em uma análise preliminar, tenho que a suspensão do processo no caso em tela é necessária, haja vista o direito do réu de ter acesso aos documentos relativos a sua pessoa que alicerçam a acusação que lhe foi dirigida, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa”, concluiu o desembargador Sérgio Rocha em seu despacho.

O advogado de Cançado, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirma que, mais de um ano depois de deflagrada a operação, não tem idéia do período em que o seu cliente foi grampeado. Sem acesso aos áudios e demais informações, diz, não há como verificar a própria licitude da prova apresentada pelo Ministério Público.

Ele conta que os principais elementos de investigação foram as interceptações telefônicas, de acordo com os “parcos” documentos a que teve acesso. “Em praticamente todos os requerimentos, os de prisão, de medidas cautelares, e até mesmo em contra-razões de recurso, o Ministério Público citava pequenas ‘amostras’, sem que a defesa pudesse se contrapor, por não ter tido acesso às interceptações.”

No pedido de liminar, a equipe de Almeida Castro, lembra ainda que na Operação Furacão — que apurou venda de sentenças judiciais, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal decidiu dar aos advogados cópia dos áudios. No HC 91.207, os ministros do STF concluíram que conceder os arquivos de áudio às partes é válido em respeito ao artigo 6º, parágrafo 1º da Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96), mesmo que os autos tragam a transcrição das conversas captadas.

“Com efeito, a praxe em operações policiais como a Hurricane e a Navalha tem sido a de disponibilizar a totalidade dos arquivos de áudio às defesas”, argumenta o advogado no pedido de Habeas Corpus.

Para Almeida Castro, esta é uma decisão muito importante no sentido de colocar limites na atuação do Ministério Público, da Polícia e dos juízes de primeira instância. Recente decisão que vai na mesma direção, citada pelo advogado, é do Caso Sundown, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros da 6ª Turma decidiram que é ilegal a prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto em lei para fazer interceptações telefônicas.

Por quatro votos a zero, os ministros decidiram que a lei permite apenas uma prorrogação da autorização para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Pela Lei 9.296/96, a interceptação não deve ultrapassar o limite de 15 dias, sendo renovável por igual período, quando comprovada a necessidade.

No Caso Sundown, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Jane Silva consideraram nulas todas as provas obtidas a partir das escutas telefônicas, que duraram mais de dois anos, ininterruptamente. O processo retornou à primeira instância para que sejam excluídas da denúncia as referências a provas que foram conseguidas com base nos grampos.

Insistência

Logo que a Operação Aquarela foi deflagrada, em junho de 2007, os advogados dos vinte réus correram ao cartório judicial para ter acesso ao inquérito da operação, mas ninguém conseguiu, de acordo com Almeida Castro. “A simples vista em balcão do Inquérito 13/07 era proibida aos advogados.”

Diante dessa situação, a OAB-DF, em nome dos advogados contratados pelos investigados, pediu ao juiz o acesso aos autos e autorização para que tirassem cópias do inquérito. “Constatou-se muito tempo depois pela leitura do Inquérito que os pedidos de vista foram formalmente deferidos. No entanto, em absoluto desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados, tais decisões jamais foram publicadas e não houve, tampouco, qualquer outro meio de intimação”, escreveu o advogado no pedido de HC.

Com a liminar concedida na segunda-feira (29/9), o prazo para a apresentação da defesa, que terminaria no dia 2 de outubro, fica suspenso até que o juiz forneça à defesa todos áudios e dados provenientes de quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Processo 2008.01.1.078205-6

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