Áudio de grampo deve ser entregue para advogados

1/10/2008 14:26Ramiro. (Advogado Autônomo)Eu muito antes de sequer pensar em estudar Dire...
Eu muito antes de sequer pensar em estudar Direito sempre tive claro que o discurso de "Judge Dredd" era uma coisa do sarcasmo inglês, uma ficção com um quê de provocação aos americanos, mas parece que tem gente que defende tal discurso como implementável no processo penal brasileiro. O pior é que alguns alcançaram postos de "estamento togado".
1/10/2008 12:19toron (Advogado Sócio de Escritório)Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados q...
Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados querem os áudios para fazer algo pior do que arguir nulidades. Querem, na verdade, defender seus clientes e isto, é preciso convir, atrapalha mais a eficácia punitiva do que arguir nulidades, uma vez que nesse caso o processo pode ser renovado. No da absolvição não. Agora defender é muito pior, vai que se demonstre a inocência. Isso é que compromete o trabalho policial. Aliás, falando nisso, vc não acha que bastaria apenas o trabalho policial e um julgamento sumário pelos oficiais da PM ou Delegados conforme o caso? Por que o Judiciário tem de se intrometer, estorvando o trabalho alheio? Pense nisso e vc vai ver que o mundo (e não apenas o Brasil) seria melhor, mais seguro. E lógico, advogados também deveriam ser eliminados. Que tal? É esse o Estado que tem sua cara? Alberto Zacharias Toron
1/10/2008 09:29SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Os advogados querem todos os áudios para argüir...
Os advogados querem todos os áudios para argüir nulidades e jogar por terra todo o trabalho da Polícia e MP. Lamentável essa liberalidade toda, que só gera impunidade e vai contra os interesses do povo brasileiro.
30/09/2008 22:05Senhora (Serventuário)É, aos criminosos todos os direitos são absolut...
É, aos criminosos todos os direitos são absolutos... E os direitos da sociedade em ver os criminosos condenados, de ter devolvido todo o dinheiro desviado pela corrupção? Estado Policialesco onde? Estado de criminosos, isso sim, onde só estes têm seus direitos protegidos... E os direitos das vítimas onde estão? Interceptação telefônica de 15 dias é suficiente p/ incriminar pessoas de "colarinho branco? Por que demonizar a escuta telefônica legal? Por que funciona lógico, por que é uma das poucas maneiras que se tem de conseguir provas contra gente rica, que não suja suas mãos de sahgue, que não é "perigosa", que não pode ser algemada. Parabéns, Dr. Gilmar. V. Exa fez escola.
30/09/2008 19:08REUBEM (Bacharel)é mas na ditadura eles matavam logo né.???
é mas na ditadura eles matavam logo né.???
30/09/2008 18:40Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)É de se lamentar que abusos deste tipo ainda oc...
É de se lamentar que abusos deste tipo ainda ocorram com certa frequência. Corretíssima e pedagógica a decisão proferida pelo Nobre Desembargador do TJDF.
30/09/2008 18:23Kane (Outros)Pois é...e depois reclamam da ditadura. Os abus...
Pois é...e depois reclamam da ditadura. Os abusos que estamos vendo são típicos dela. É óbvio que este comentário só é feito por conta da dificuldade que tenho, como todo bom brasileiro, de permanecer calado diante daquilo que me parece abominável, posto que não vi os autos. Maas, como todo bom brasileiro, é importante (para mim) que eu dê o meu pitaco: a hipótese é de determinação de acesso pelo advogado às gravações, "sob pena de prisão ao juiz" (ele não faz isso com quem nãio lhe atende as ordens?). Por que é que o Juiz e o Ministério Público (são sócios?) não exibem a prova integral? O MP, para lançar seus argumentos e formar sua convicção examinou "toda a prova", expondo apenas fragmentos dela. Fica a dúvida: Será que não estão ocultando a outra parte porque ali tem elementos que favorecem os réus ou envolvem pessoa "imexíveis"? É só uma dúvida...

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