Caça-níqueis

Ação contra acusado de chefiar máfia de caça-níqueis deve continuar

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30 de setembro de 2008, 19h49

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (30/9), que prossiga o processo contra Fernando de Miranda Iggnácio, suspeito de ser um dos chefes da máfia de caça-níqueis no Rio de Janeiro. A Ação Penal tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio.

A turma cassou liminar concedida, em julho, pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. Ele suspendeu a ação até que o Superior Tribunal de Justiça determinasse se a competência era da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.

A controvérsia sobre competência começou porque o juiz da 4ª Vara Federal recebeu denúncia do Ministério Público contra Iggnácio por descaminho, contrabando e formação de quadrilha. Já a quarta denúncia, por homicídio, foi remetida ao Tribunal do Júri da Capital do Rio.

A defesa queria que todas as acusações fossem julgadas pela Justiça Federal alegando que havia conexão entre elas. Disse que o direito de Iggnácio de ser julgado pelo juízo competente estava sendo violado. Os advogados afirmam que o processo na Justiça Federal estaria na fase de sentença. Por isso, o pedido de julgamento conjunto das denúncias perde objeto.

Ao analisar o pedido, os ministros seguiram entendimento do relator Cezar Peluso. Segundo ele, as regras de conexão são sempre relativas e, por isso, não determinam competência absoluta. “Não vejo dano irreparável que, seguindo no prosseguimento da referida ação penal, justifique deferimento do pedido”, disse Peluso.

HC 95.291

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