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29 setembro 2008
Preço da honra
Collor quer aumentar indenização em ação contra Veja
Chegou ao Superior Tribunal de Justiça o pedido do ex-presidente Fernando Collor para aumentar o valor da indenização em ação movida contra a Editora Abril. Ela foi condenada por causa da publicação, na revista Veja, de que Collor era um “corrupto desvairado”. O Recurso Especial será julgado pela 3ª Turma do STJ.
Fernando Collor entrou com ação de indenização por danos morais contra a Editora Abril, o presidente da empresa e o jornalista André Petry por causa da reportagem publicada em março de 2006. Isso porque a coluna de André Petry ao se referir a Collor fez uma comparação com os escândalos que estavam a acontecer no governo Lula. O paralelo entre os governos estava no fato de, no caso Collor ter sido o motorista Eriberto França quem confirmou as traficâncias do governo e, no caso Lula, ter sido o caseiro (Francenildo) a desmascarar um escândalo que envolvia o governo Lula e o ministro Pallocci.
A primeira instância acolheu o pedido e fixou a reparação em R$ 13 mil. A defesa de Fernando Collor recorreu para aumentar o valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 60 mil. Considerou que a Veja usou termos pejorativos para ofender a honra e a imagem de Collor. Ainda afirmou que houve extrapolação da liberdade de imprensa, que se consubstancia na função de informar fatos verdadeiros e fazer comentários de forma objetiva, função à qual a Editora não se limitou. O TJ fluminense negou o pedido para que fosse publicada a íntegra da sentença.
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, entendeu ser cabível o pedido de exame do caso. O assunto será julgado pela 3ª Turma do STJ. O advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, acredita que o STJ julgará o recurso improcedente.
"Não há que se apagar da história política do país fatos e circunstâncias acontecidas, sobretudo as que envolveram um ex-Presidente da República. Ele sempre será lembrado como sendo o que sofreu impeachement, como sendo o exemplo de governo envolvido em corrupção, foi exatamente por isso que renunciou. O argumento de que não foi condenado, não vence, visto que teve seus direitos políticos suspensos, se tornando ineligível. Torcemos para que o STJ restabeleça a sentença", diz Fidalgo.
REsp 1.068.824 e Ag 1.052.111
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
As indenizações são de baixo valor considerando...
Não sei qual é o problema que leva pessoas ...
Só gostaria de saber as quantas andam o faturam...
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