Juíza faz pedido de indenização virar lição de bom senso

29/09/2008 17:00Winston (Advogado Autônomo)Eu até pensei em comentar a notícia, mas, pelo ...
Eu até pensei em comentar a notícia, mas, pelo teor dos comentários, estou achando melhor escrever uma receita de bolo de milho...
29/09/2008 11:06CDantas (Outro)Sr. Paulo Henrique M. de Oliveira, Como pode...
Sr. Paulo Henrique M. de Oliveira, Como poderia odiar advogados se sou um deles e da advocacia tiro meu sustento (por enquanto)? Trabalho e estudo, pagando um alto preço por isso, o senhor, decerto, pode imaginar o meu sacrifício pessoal. Critiquei - e critico - decisões judiciais, na quadra própria, a recursal, dispondo dos elementos para tanto. O que nunca fiz foi lançar críticas pessoais aos seus prolatores, mesmo achando a decisão desfundamentada ou equivocada. Aliás, jamais critiquei, pessoalmente, qualquer colega advogado, promotor ou juiz, por pior que fosse a decisão, parecer ou peça (em sentido técnico). Acredito que decisões judiciais são passíveis de crítica, mas não de esculhambação, o mesmo ocorrendo em relação às peças produzidas por colegas ou aos pareceres do MP. O que não tolero é a falta de caráter, a inveja, a corrupçãp, a preguiça, a incompetência, partam de juízes, advogados ou promotores. Mas cansei de ler críticas vazias, despropositadas, disparatadas, sobre qualquer decisão judicial publicada no site e, o mais grave, ataques gratuitos aos seus prolatores. Se é assim, os "sábios" críticos não podem achar que à crítica estão imunes, não é? Quanto ao anonimato, regra geral os comentaristas deste site nele se mantém. Assim me conservarei até quando achar conveniente. Em relação ao quinto, também conheço colegas que venderiam a própria mãe para ingressar, sem concurso e de pára-quedas, nos Tribunais. A OAB deveria ser a primeira a pugnar pelo fim dssa sinecura. Passar bem.
29/09/2008 09:53Eder (Advogado Assalariado)Prezados, Concordo com Paulo Henrique M. de ...
Prezados, Concordo com Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo - - ), este espaço é reservado a resenhas sobre a notícia/texto publicado, deixemos as discussões sobre frustrações, inveja e outros temas para outro lugar. Grato.
29/09/2008 03:09Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Perderam o foco? O que se discute aqui é a...
Perderam o foco? O que se discute aqui é a sentença prolatada - e ruim - da MM. Juíza carioca. As questões relacionadas a "inveja" ou "frustrações" de advogados mais parecem discussões de criança. E criança boba, diga-se de passagem. Há juízes e promotores vocacionados que jamais teriam condições de advogar. E há advogados - como eu, por exemplo - que em hopótese alguma poderiam ser juízes ou promotores. E há, claro, os advogados vocacionados, categoria em que me pretendo inserido. O Sr. CDantas quer ser juiz. Pois bem, que o seja! Mas creio que já levará para a posse um gravíssimo defeito: a raiva contra advogados. Daí, no futuro, haverão de julgá-lo como "advogado frustrado" e penso que estarão certos os que assim se manifestarem. Por que, Sr. CDantas, crer tão convictamente que os críticos de juízes são "invejosos" e gostariam de ter sido juízes? Só num ponto sou forçado a concordar com o Sr. CDantas: o maldito quinto constitucional. O que tem de advogado que vende a alma para conseguir uma vaga não é fácil! É por isso que sou contra essa praga nociva. Ela não serve ao propósito de oxigenar o Judiciário e nem escolhe os mais capacitados, senão os mais bajuladores e politicamente alicerçados. Há exceções, claro! Mais um detalhe, Sr. CDantas: seus comentários e críticas - todos legítimos, diga-se - só adquirirão credibilidade quando fora do anonimato. PAULO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA ADVOGADO - OAB/SP - 78.747
29/09/2008 01:11CDantas (Outro)Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionár...
Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionário (desculpe-me, classe média alta), professor de juízes e promotores, parabéns pelo seu impressionante curriculum! 03 pós-graduações?! Puxa, não chego aos seus pés. Sou apenas um pobre aspirante a magistrado, analfabeto, prepotente, arrogante e recalcado, que sofre, por antecipação, de juizite, mas que não tem vergonha de dizer que quer ser juiz, e que não suporta ler certos comentários lançados nesse site, como os seus, inteiramente desprovidos de juridicidade.
29/09/2008 00:54CDantas (Outro)Talvez seja verdade, nenhum advogado quer ser j...
Talvez seja verdade, nenhum advogado quer ser juiz....Que o digam os candidatos ao STJ pelo famigerado quinto dos infernos....Talvez o problema seja o concurso...Mas este não mede o conhecimento de ninguém, né?
28/09/2008 20:24LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Brilhantes os comentários do Dr. Carlos Rodrigu...
Brilhantes os comentários do Dr. Carlos Rodrigues. Não sei de onde certas pessoas tiram a idéia de que advogados querem ser juízes ou promotores. A única coisa que me vem a cabeça, é que tais pessoas são complexadas. Elas quem gostariam de ser juízes ou promotores e não conseguiram, ou então, por trás da escrita, está um juiz ou promotor recalcado, que acha que faz parte da única profissão decente do mundo. Pode ser o fenômeno da "juizite" ou "promotorzite", uma doença crônica que, felizmente, atinge apenas 0,5% dos membros dessas categorias. Trabalhe 30 anos como advogado, faça 3 pós graduações, e você ganhará 50 mil reais por mês. Qual é o problema nisso? A metade você gastará com impostos e com seu escritório, você não se tornará nenhum milionário, mas estará exercendo uma profissão muito honrada. Dr. Carlos Rodrigues está certo ao dizer que esses concursos públicos não atestam coisa nenhuma.
28/09/2008 18:30Carlos (Advogado Sócio de Escritório)CDantas (Outro - - ) Vou fazer apenas um ...
CDantas (Outro - - ) Vou fazer apenas um comentário. Não conheço NENHUM amigo advogado que tenha inveja de juiz ou promotor. Eu mesmo se o senhor disser: "A partir de amanhã serás juiz". Eu não aceitarei. NUNCA QUIS SER JUIZ E NUNCA SEREI. Não entre na linha sem nexo e absurda de que todos que criticam alguma decisão judicial é pq queria ser juiz. PENSAMENTO ERRÔNEO. Carlos Rodrigues
28/09/2008 17:38CDantas (Outro)Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionár...
Sr. LUÍS, Advogado Sócio de Escritório milionário; senhor Dantas, policial militar metido a filósofo/jurista: se sou obrigado a ler os mais disparatados comentários (inclusive os de vossas senhorias) neste site, também posso criticá-los, afinal, também sou detentor desse direito, ou somente os senhores detêm esse direito ou a ela são imunes? as suas manifestações somente corroboram o que escrevi e o que muita gente pensa. As "sumidades jurídicas" daqui, que adoram criticar, pela simples crítica, as decisões judiciais e os seus prolatores, deixam entrever, em seus comentários, completo desconhecimento jurídico, recalque, inveja dos membros do Judiciário e do MP, não tendo, a maioria, a menor condição de ingressar na magistratura ou no MP, ou mesmo passar em um simples exame da OAB. Então, sr. LUIS, advogado milionário e professor de juízes e promotores, faça-me o favor.... Quanto ao sr. Dantas, filósofo e jurista de escol, realmente não compreendi os seus ensinamentos...Porque, malgrado as resbuscadas palavras, vazios, desprovidos de qualquer valor, jurídico ou filosófico. Antes de sair criticando a tudo e a todos, reflitam, estudem.
28/09/2008 16:57Carlos (Advogado Sócio de Escritório)adv (Advogado Autônomo), Faz tempo que é vis...
adv (Advogado Autônomo), Faz tempo que é visível a necessidade de mudanças no critério de avaliação dos candidatos que ingressam na magistratura. Por ex. , este caso é típico de relação de consumo. Em concurso público para ingresso na magistratura é posto ao candidato situações como esta? NÃO. Como já disse, os desembargadores examinadores, preferem ficar perguntando coisas que não são ligadas ao dia a dia do futuro magistrado. Ficam perguntando coisas inúteis: - Qual a natureza jurídica de Correição Parcial? - O que é mandamento de otimização? - O que é direito penal de terceira velocidade. etc? O que um juiz na prática faz com estas questões? É preciso fazer mudanças nas avaliações. Mas pergunta se algum desembargador pensa assim. Para eles, ou para alguns, é melhor deixar do jeito que está. DEIXA PRA LÁ. Então a sociedade tem visto cada vez mais, decisões absurdas. Esta foi fichinha perto das que são publicadas todas as semanas e que fazem nós perguntarmos: Como um sujeito deste passou no concurso? Existe um outro porém. Muitos examinadores pensam como estes juízes que mal sabem aplicar as Leis. Se forem verificar, constatarão que há decisões de TJs, que fazem Rui Barbosa se "remexer" no túmulo. Carlos Rodrigues
28/09/2008 14:37adv ()Há de se reavaliar, com urgência, os critérios ...
Há de se reavaliar, com urgência, os critérios utilizados para a seleção e a formação de magistrados nesse país. Um juiz - que recebe gordos subsídios do contribuinte - não pode, por mero capricho pessoal, contrariar todo o ordenamento e a jurisprudência consolidada, sem que disso decorra alguma conseqüência. O caráter absoluto ataualmente conferido à inviolabilidade da jurisdição precisa ser repensado. Considero que decisões manifestamente teratológicas deveriam acarretar punições administrativas a seus prolatores, sob pena das instâncias inferiores se tornam meros tribunais de passagem, em função da má qualidade da respecitva prestação jurisdicional.
28/09/2008 12:29Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Basta recorrer e ganhar. Ser abastado é um fato...
Basta recorrer e ganhar. Ser abastado é um fato, e tenho certeza que os autores apenas o mencionaram para que o juízo se pautasse no "quantum". Só isso, simples assim. Um bom recurso devolverá a lição de moral a quem quis dá-la.
28/09/2008 11:06Dantas (Policial Militar)Em tempo Ao Sr C DANTAS É óbvio que a crí...
Em tempo Ao Sr C DANTAS É óbvio que a crítica ao Senhor endereçada, encontra-se inserida de forma implícita, se é que o Sr tenha condições de decifrá-la.
28/09/2008 10:23Dantas (Policial Militar)De DANTAS ao Senhor DANTAS o ( outro ) Perdoe-...
De DANTAS ao Senhor DANTAS o ( outro ) Perdoe-me ao fugir da análise do tema proposto no presente Fórum de debates, mas não poderia furtar-me em observar, e também "explanar", acreditar que semelhantes somos porquanto humanos, e de certo, infinitos somos em nossas diferenças; Outrossim não seria no campo das idéias? Por mais que discorde da opinião contrária, legítima é a sua manifestação, assim já entendiam os grandes pensadores de séculos passados, os quais trouxeram Luz à consciência em épocas tenebrosas, aliás, o que nos diferencia no Reino Animal, é justamente o dom do Pensar, e situar-se na esfera do livre arbítrio. E assim exercitando, por mais que "bobas" as reflexões e conjecturas que brotam de minha consciência, quando as apresento, ouso, no presente momento, criticar o eminente CRÍTICO, valendo-me das frágeis ponderações expostas, de certo, proveito eficaz para o desenvolvimento de meus fracos neurônios, terei. Quanto ao estudar e trabalhar, sábias as instruções, as quais devemos perseguir diligentemente para o desenvolvimento de nossa espécie.
28/09/2008 08:22LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)O comentarista "C.Dantas" não expôs nenhum argu...
O comentarista "C.Dantas" não expôs nenhum argumento jurídico. Limita-se a julgar outros comentaristas que sequer conhece, o que revela que suas idéias equivocadas estão partindo de seus próprios complexos e imperfeições. O que estamos discutindo aqui, Sr. Dantas, é a sentença e a maneira de pensar que nela é exposta. Ganho 3 vezes mais que um juiz ou promotor, como advogado, e não tenho nenhuma inveja ou complexo, pelo contrário, tenho grandes amigos promotores e juízes. Aliás, já fui professor de muitos deles. A juíza pode ser excelente, mas nesta sentença há erros jurídicos, e também estão expostos argumentos preconceituosos como os que o Sr. acabou de expressar. Venha com argumentos jurídicos ou faça o favor de ficar calado.
28/09/2008 08:20Armando do Prado (Professor)Decisão estropiada e carente de conhecimento ju...
Decisão estropiada e carente de conhecimento jurídico. Que o casal usou argumento rasteiro e bobo, sem dúvida, mas pior saiu-se juíza: preconceituosa e sem fundamentação. Em recurso, com certeza a sentença será reformada.
28/09/2008 06:51Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Indubitável equívoco deflui da decisão comentad...
Indubitável equívoco deflui da decisão comentada. Primeiro porque, como se fora um gravíssimo pecado ser rico, a magistrada pune os autores, SÓ pelo fato de serem ricos e terem ousado fazer menção a tal situação na inicial. Segundo porque a decisão revela claramente que a meritíssima subscritora não sabe o que significa inversão do ônus da prova. Além do que, o fato em si é incontroverso, porquanto admitido pelo estabelecimento réu. Terceiro porque condena os autores, utilizando critérios que ela, a juíza, acabara de desqualificar como fundamentos da fixação do "quantum" indenizatório. Parece não haver mais dúvida alguma: só quem tem honra neste nosso amado país é magistrado. Toda vez em que há um magistrado ofendido em sua honra, a indenização tem valor muito mais significativo. Os pobres mortais, via de regra, recebem indenizações - quando recebem - com valores tão pífios que, por si sós, tais valores são tão ofensivos quanto o fato que os originou. PAULO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA ADVOGADO - OAB/SP-78.747
28/09/2008 00:13CDantas (Outro)Impressionante a quantidade de bobagens escrita...
Impressionante a quantidade de bobagens escritas pelos que aqui "pontificam", a demonstrar um grande complexo de inferioridade em relação aos membros do Judiciário e do MP. A maioria, não tendo preparo intelectual sequer para lograr êxito em um exame da Ordem, quanto mais para ingressar na Magistratura ou no Ministério Público, criticam, pela crítica, qualquer decisão Senhores, deixem a inveja e os complexos de lado. Estudem e trabalhem!
27/09/2008 23:47LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Em tempo: no art. 20 do CPC não diz que os hono...
Em tempo: no art. 20 do CPC não diz que os honorários serão fixados conforme o poder aquisitivo da parte. Isso é discriminação também. É preconceituosa a decisão.
27/09/2008 23:44LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Realmente a Juíza errou feio. O primeiro erro q...
Realmente a Juíza errou feio. O primeiro erro que chama a atenção é fixar honorários levando em consideração a condição financeira dos autores. Ou seja, a juíza critica os autores dizendo que pobre também tem moral e não pode ser discriminado, mas ela parece que tem discriminação pelos ricos. Segundo, pelo fato que o dano moral deve ser fixado levando em conta tanto a condição do ofensor, então também deve, sim, levar em conta a condição da vítima. Pois é pacífico que a finalidade não é enriquecer, mas também deve ser suficiente para dar sentimento de satisfação ao lesado e, ao mesmo tempo, não pode ser irrisório para o ofensor. Por exemplo: uma pessoa que ganhe salário mínimo, se for indenizada com um salário mínimo terá a sensação que recebeu um mês de trabalho. Alguém que ganhe 1000 salários mínimos não sentirá reparação alguma. E isso também vale para o ofensor: uma grande empresa, se condenada a pagar valor insignificante, continuará a prejudicar consumidores. Não pode ser irrisório nem para um nem para outro. Agora, se no caso concreto ensejava ou não indenização, somente analisando os autos. JUIZ NÃO PODE DISCRIMINAR POBRE, MAS TAMBÉM NÃO PODE DISCRIMINAR RICO. Não pode haver preconceito contra ninguém.

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