Prazo curto

Peritos da Previdência não podem fazer greve antes de negociar

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26 de setembro de 2008, 0h00

Fracassou a tentativa da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) de ver reconhecida a legalidade da greve aprovada em assembléia da categoria no início do mês de setembro. O pedido de liminar da associação foi negado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro, não há relevância nos fundamentos do Mandado de Segurança porque a greve, segundo ele, é precipitada, já que não foram esgotados todos os meios de negociação.

Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar a pedido do INSS para proibir a greve anunciada pela ANMP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A entidade pretendia interromper o atendimento ao público, mas, ante a decisão do STJ, suspendeu o movimento grevista.

No pedido encaminhado ao STJ, a associação protesta contra dispositivo incluído na Medida Provisória 441/2008. A nova norma diz que o lapso temporal de cinco dias entre a inclusão na agenda e a efetiva realização da perícia passa a ser um dos parâmetros para recebimento integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). A entidade afirma que se trata de um mecanismo “alheio ao desempenho do perito médico e vinculado a fatores externos”.

Conforme a entidade, em acordo assinado em junho passado, o governo comprometia-se a modificar esse parâmetro, o que não ocorreu. Além disso, a MP 441/2008 teria criado uma nova carreira e inserido novo período de 60 meses de recebimento da gratificação para incorporá-la a salário.

O mérito do Mandado de Segurança ainda deve ser analisado pelos ministros da 3ª Seção, julgamento sem data prevista porque depende de parecer do Ministério Público Federal e da chegada de informações dos órgãos públicos e entidade envolvidos. O MS será apensado (tramitará junto) à Medida Cautelar 14.770, apresentada pelo INSS.

MS 13.860

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