Coluna social

Jornal é condenado por publicar foto de ex-namorados

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26 de setembro de 2008, 11h34

A publicação de fotografia em jornal, sem autorização, ofende o direito de imagem e não pode ser confundindo com o direito de informação. Com esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma do tribunal, condenou o jornal Tribuna do Norte a pagar R$ 30 mil de indenização para Roberta Salustino Cyro Costa. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia. Mas, na verdade, o ex se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que não houve dano moral nem exposição vexatória no caso porque as pessoas que transitam naquele círculo social saberiam tratar-se de um engano. O Tribunal entendeu também que não houve intenção de lucro, ainda mais diante da publicação de errata no dia seguinte, com desculpas à família do noivo.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, entendeu que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, é evidente que o público freqüentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.

O ministro ressaltou que o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando nada, a ação jornalística, se não foi proposital (admito que não foi) está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar.” Há o entendimento na Corte de que a publicação de fotografia em jornal, sem autorização, constitui ofensa ao direito de imagem, “não se confundindo com o direito de informação”.

REsp 1.053.534

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