Unicidade sindical

Sindicato do setor aeroespacial não pode ser desmembrado

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25 de setembro de 2008, 11h30

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do sindicato dos trabalhadores da indústria aeroespacial de São José dos Campos (SP), que queria se desmembrar do sindicato dos metalúrgicos para representar os trabalhadores da Embraer e de outras empresas do setor. A decisão fundamentou-se no princípio da unicidade sindical.

O processo envolve duas entidades: o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespaciais, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais do Estado de São Paulo (Sindieroespacial) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São José dos Campos e Região.

O Sindieroespacial foi criado em 2005 com a proposta de representar os operários da Embraer e outras indústrias da região, especializadas na produção de peças para aviões. O novo sindicato obteve registro no Ministério do Trabalho, mas sua legitimidade foi contestada pelo Sindicato dos Metalúrgicos.

Na ação, o Sindicato dos Metalúrgicos afirmou que o desmembramento ocorreu por interesse da Embraer, que não aceitaria negociar com os metalúrgicos. Informou ainda que há 50 anos representa 40 mil metalúrgicos da região. O sindicato desmembrado, por sua vez, sustentou que foi criado pelos trabalhadores, que não se sentiam representados pelo outro sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, rejeitou o desmembramento e reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos para representar a categoria.

No TST, o advogado do Sindieroespacial defendeu a validade do desdobramento, “a despeito da incongruência do nosso sistema sindical, que consagra a liberdade sindical, mas mantém a unicidade”, devido às especificidades dos trabalhadores da indústria aeroespacial. “Além da Embraer, há diversas outras empresas que integram um setor altamente competitivo, que exportam peças para a Airbus, a Boeing”, afirmou o advogado.

Pelo Sindicato dos Metalúrgicos, a defesa levantou questionou a representatividade do novo sindicato ao afirmar que a assembléia que decidiu pelo desmembramento só teve a presença de 40 trabalhadores. “A Embraer abraçou o novo sindicato e celebrou convenção coletiva que retirava direitos históricos”, afirmou o advogado.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que a existência formal do Sindieroespacial não se confunde com a representação dos trabalhadores. “A existência do sindicato é válida, e nem se discute isso nesta ação. O que se discute aqui é a representatividade e a possibilidade de desmembramento da categoria”, destacou.

O ministro explicou que, apesar do disposto no artigo 8º da Constituição a respeito da impossibilidade de ingerência do Estado na criação de sindicatos, a própria Constituição proíbe, no inciso II do mesmo artigo, a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria no mesmo lugar. “Pelo exposto pelo TRT, conclui-se que foi desrespeitado o princípio da unicidade sindical”, afirmou o relator.

RR-668/2006-083-15-00.6

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