Autos sem sigilo

OAB reforça pedido de súmula para garantir acesso a inquérito

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25 de setembro de 2008, 21h04

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso se encontraram com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para pedir a edição de Súmula Vinculante que garanta aos advogados acesso aos autos de inquérito policial, mesmo aos sigilosos. Na audiência, que aconteceu nesta quinta-feira (25/9), Britto declarou que a súmula “não é mera reivindicação corporativa, mas uma importante medida em defesa da cidadania e contra a impunidade”.

Segundo ele, a medida é auxiliar do combate à impunidade, já que evita nulidades processuais e garante, assim, o trâmite célere de processos. O presidente da OAB argumenta que impedir o acesso aos autos é inconstitucional e no final acaba se revertendo em benefício “daquele que faz do patrimônio público seu patrimônio privado e consegue anular o processo pelas ilegalidades e excessos cometidos durante a investigação”.

Cezar Britto observou que a autorização para acesso aos autos em inquéritos que tramitam em sigilo já tem diversos precedentes no próprio STF, mas encontra obstáculos durante as operações policiais e na Justiça de primeiro e segundo graus. O Conselho Federal da OAB propõe a edição de uma súmula para se consolidar e pacificar o acesso aos autos de inquérito sigiloso nos seguintes termos: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que este tramite em sigilo”.

Direito de reclamar

O conselheiro da OAB Alberto Zacharias Toron discutiu a possibilidade de pedir a edição de súmula ao STF em junho. Segundo ele, os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. “A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou.

“Se o juiz ou o delegado desrespeitar a súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou. Na ocasião, consultado pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio, do Supremo, explicou que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante.

De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Assim, é possível para a entidade ajuizar petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de Súmula Vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”, disse o ministro.

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