Inquérito contra juiz pode tramitar sem passar por colegiado
25 de setembro de 2008, 18h43
Inquérito policial contra juiz não precisa ser submetido ao Órgão Especial do tribunal. O relator pode determinar monocraticamente os atos necessários para a continuidade da investigação. Essa foi a interpretação do Supremo Tribunal Federal dada ao parágrafo único do artigo 33 da Loman.
A decisão desta quinta-feira (25/9) foi tomada no pedido feito pelo desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal 3ª Região (SP e MS). Ele foi arrolado entre os acusados na denúncia, ainda não apreciada, de participar de um suposto esquema de vendas de sentenças judiciais. O caso foi investigado na Operação Têmis.
Nery Júnior pediu o trancamento do inquérito porque o ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou, sem consultar o Órgão Especial, o pedido de quebra de sigilo telefônico e busca e apreensão no gabinete e na casa do juiz. Após as diligências, o relator encaminhou o inquérito para o Ministério Público, que denunciou o juiz pelos crimes de prevaricação e formação de quadrilha.
Para o advogado Manuel Cunha Lacerda, que defende o juiz, o ministro desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura. O artigo 33 da Loman afirma que “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.
Para o ministro Menezes Direito, relator do caso, Fischer não violou a lei da magistratura durante a investigação. A decisão chegou ao Plenário porque havia uma divergência entre a 1ª e 2ª Turma. A maioria acompanhou o relator, vencido apenas o ministro Marco Aurélio.
Após dar seu voto contra o HC, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, lembrou que ação tratava de um investigado da Operação Têmis, que foi “provocativamente” feita para manchar a imagem do Judiciário.
O ministro afirmou inclusive que Felix Fischer, no decorrer do inquérito, foi desafiado por membros da Polícia Federal. “São fatos graves”, disse o presidente do STF na sessão plenária.
Nery Júnior foi arrolado na investigação por uma alegada “proximidade” com um colega de trabalho, outro juiz e responde por uma decisão que não tomou. Ou melhor: a empresa supostamente favorecida foi, na vida real, condenada por ele — mesmo contra o entendimento do Ministério Público.
O caso concreto foi o que se apelidou de Operação Têmis. Três desembargadores, dois juízes federais e outras 42 pessoas foram acusadas de receber dinheiro para manter bingos em funcionamento. Segundo a PF, as 47 pessoas recebiam uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil e mais R$ 150 mil por decisão favorável às empresas. Mas nenhuma prova foi apresentada.
HC 94.278
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