Ofensa online

Dono de empresa ofendida no Orkut tem direito a indenização

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25 de setembro de 2008, 14h16

O dono de empresa ofendida no site de relacionamento Orkut pode pedir indenização na Justiça. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta por um empresário contra duas pessoas que falaram mal do seu criatório de avestruzes.

O dono do criatório de avestruzes entrou com a ação de indenização afirmando que as duas pessoas usaram o Orkut para cobrar uma dívida que tinham com o seu filho e, para isso, falaram mal do criatório. Por isso, o criador pediu indenização e a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.

A primeira instância acolheu o pedido condenando os usuários do Orkut a retirar as mensagens em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 17,5 mil.

Eles apresentaram Agravo de Instrumento alegando ilegitimidade ativa do proprietário porque os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório. Alegaram que não tinham mais conta no Orkut e que, “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que os impediria de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os argumentos e manteve a decisão. Eles apelaram ao STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as mensagens divulgadas não foram ofensivas apenas à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Em relação à presença dos requisitos para a Antecipação da Tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.

A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para os usuários com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.

REsp 1.070.183

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