Propaganda do PCO

TRE dá direito de resposta a Kassab em propaganda do PCO

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24 de setembro de 2008, 18h31

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu, na terça-feira (23/9), um minuto de direito de resposta ao candidato à Prefeitura da capital, Gilberto Kassab (DEM), no horário destinado ao PCO. A resposta deve ser transmitida na propaganda de televisão no horário vespertino.

O PCO afirmou que “os sucessivos prefeitos destruíram o transporte público para favorecer os altos lucros da máfia das empresas privadas”. Os juízes entenderam que a propaganda extrapolou os limites da crítica, pois imputou a Kassab prática de conduta ilícita.

É o segundo direito de resposta concedido a Kassab no horário do PCO. A primeira condenação, do dia 18 de setembro, foi dada pela mesma frase. Isso porque o partido continuou transmitindo a mesma propaganda apesar da decisão da Justiça.

Segundo o relator da nova decisão, juiz Paulo Henrique Lucon, “a matéria em questão atinge a honra do candidato, mostrando-se apta a afetar a credibilidade dele perante o eleitorado, fato que impõe o provimento do recurso em apreço para se deferir o direito de resposta”.

A legislação proíbe que a propaganda eleitoral contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas de candidatos, sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta.

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