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24 setembro 2008

Defesa cerceada

Falta de intimação anula julgamento que recebeu denúncia

Por Claudio Julio Tognolli

A falta de intimação de advogados e acusados, nos casos de ação penal originária, anula o julgamento em que se decidiu pelo recebimento ou rejeição de uma denúncia. Motivo: cerceamento de defesa. O entendimento é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, no caso que ficou conhecido como "mensalinho do Guarujá". Ele anulou o julgamento que recebeu a denúncia contra a secretária da administração municipal do Guarujá (SP), Lilian Veltman, em processo movido contra o prefeito Farid Said Mari.

O advogado Luiz Guilherme de A. R. Jacob, do escritório Jacob e Morêno e Jacob Advogados Associados, que representa Lilian Veltman, entrou com pedido de Hábeas Corpus no STJ por falta de intimação da sessão que deliberou sobre o recebimento da denúncia. O pedido para anular o julgamento foi atendido no STJ com base no parecer favorável do Ministério Público. A ação penal continua em relação ao prefeito.

A ação é de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Oito vereadores do Guarujá, no litoral paulista, foram afastados de seus cargos, em fevereiro de 2007, pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Eles foram acusados de corrupção.

O caso

O Ministério Público acusou 12 pessoas de atos de improbidade administrativa. As investigações surgiram após veiculação na imprensa de uma fita mostrando um suposto esquema de propinas entre o prefeito, seus assessores e o então presidente da Câmara dos Vereadores de Guarujá, Gilson Fidalgo Salgado (PMDB).

Foram afastados Nilson de Oliveira Fontes, Marcos Evandro Ferreira, Mario Lucio da Conceição, Joaci Cidade Alves, Honorato Tardelli Filho, Sirana Bosonkian, Helder Saraiva de Albuquerque e Gilson Fidalgo Salgado, entre outros. De acordo com a denúncia, em troca de fidelidade nas votações de projetos de interesse da prefeitura, eles receberiam pagamentos mensais e distribuição de cargos.

O Ministério Público recebeu fitas de vídeos que mostraram a existência de um esquema de pagamento de propinas. Nas fitas foram mencionados frequentemente os nomes de Ysam Said Madi, assessor e irmão do prefeito Farid Said Madi (PDT), e Antônio Addis Filho, seu secretário de governo. Segundo a Promotoria, eles funcionariam como uma espécie de intermediários do prefeito nas negociatas ilícitas com a Câmara.

Os acusados entraram com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 10ª Câmara de Direito Público, aceitou o pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo da decisão de primeira instância que mantinha os vereadores no cargo até o julgamento do mérito do recurso.

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi, Urbano Ruiz e Antonio Carlos Villen entenderam que o afastamento era necessário para assegurar a isenção e a confiabilidade na produção das provas do processo. A mesma Câmara negou pedido do Ministério Público para afastar do cargo o prefeito da cidade, Farid Said Madi.

Clique aqui para ler a decisão.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

29/11/2008 15:16 Bira (Industrial)
O contexto processual é uma receita de bolo, co...
O contexto processual é uma receita de bolo, como alguem não é intimado?. Algo maior existe por trás disso...
25/09/2008 10:31 Polly (Estudante de Direito)
Ainda, para completar: Quem garante que não exi...
Ainda, para completar: Quem garante que não existe "vaidades" e "companheirismos" nos tribunais né...
25/09/2008 10:27 Polly (Estudante de Direito)
Ensina Vicente Greco Filho, in Direito Processu...
Ensina Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro", ed. Saraiva, 16a ed., 2003 , pág. 343: "Os tribunais de segundo grau, tendo em vista o excesso de serviço, têm sofrido da "síndrome da unanimidade". O revisor ou o terceiro juiz, para evitar terem de redigir o voto vencido, preferem concordar com o relator, salvo situação de extrema gravidade ou divergência absoluta".

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