Ato virtual

CJF consolida Resolução sobre intimação eletrônica nos JFEs

Autor

24 de setembro de 2008, 14h33

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou proposta de Resolução que consolida em um só ato as resoluções 522, de 5 de setembro de 2006, e a 555, de 3 de maio de 2007 que versam sobre a intimação eletrônica das partes, Ministério Público, procuradores, advogados e defensores públicos nos Juizados Especiais Federais.

De acordo com a minuta aprovada, a intimação dos atos processuais, nos JEFs, e em suas turmas recursais será efetivada, preferencialmente com a utilização de sistema eletrônico. O processamento de intimação eletrônica, no entanto, fica condicionado ao prévio cadastramento do usuário.

O cadastramento será feito no Juizado, com a identificação presencial do usuário que será registrado no sistema e receberá uma senha de acesso individual e intransferível, assegurado o sigilo, a identificação e a autenticidade das comunicações.

O cadastramento implicará o expresso compromisso do usuário em acessar o site próprio da seção judiciária, semanalmente, ou seja, de segunda a domingo, para ciência das decisões inseridas no local próprio, protegido por senha. As intimações eletrônicas, inclusive da União e suas autarquias, consideram-se pessoais para todos os efeitos legais e dispensam publicação em Diário Oficial convencional ou eletrônico.

A intimação eletrônica ocorre com o acesso do usuário ao site próprio da seção judiciária, em local protegido por senha, onde esteja disponível o inteiro teor da decisão judicial. Será considerada feita a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação. Na hipótese da consulta ser feita em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

Nos casos urgentes em que a intimação feita eletronicamente possa causar prejuízo às partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de fraudar o sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinação do juiz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!